A distância máxima a ser percorrida por uma pessoa, de qualquer ponto da área protegida até o acionador manual mais próximo, não pode ultrapassar 30 metros. Os acionadores devem ser instalados entre 0,90 e 1,35 metro do piso acabado até a base inferior do componente, embutidos ou sobrepostos à parede, preferencialmente junto aos hidrantes. Em edifícios com mais de um pavimento, é obrigatório pelo menos um acionador por pavimento; mezaninos ficam dispensados quando o acionador do piso principal cobrir sua área dentro dos 30 metros.
O sistema deve ter duas fontes de alimentação: a rede elétrica da edificação e uma fonte auxiliar por baterias, nobreak ou gerador. A fonte auxiliar precisa de autonomia mínima de 24 horas em regime de supervisão e, em regime de alarme, de no mínimo 15 minutos para as indicações sonoras e visuais, ou o tempo necessário ao abandono da edificação. Onde houver sistema de detecção instalado, a instalação de acionadores manuais é obrigatória.
Em locais de grande concentração de pessoas, admite-se pré-alarme apenas na sala de segurança, mas a central deve ter temporizador que dispare o alarme geral em no máximo 2 minutos caso nenhuma ação seja tomada. Em ambientes com nível sonoro acima de 105 decibéis ou onde se usa protetor auricular, são obrigatórios avisadores visuais e sonoros instalados entre 2,2 e 3,5 metros do piso. A Elite AVCB posiciona acionadores e avisadores conforme o caminhamento real e a acústica de cada ambiente.
- Máximo de 30 metros de percurso até o acionador manual mais próximo
- Instalação entre 0,90 m e 1,35 m do piso, preferencialmente junto aos hidrantes
- Fonte auxiliar com 24 horas em supervisão e 15 minutos em alarme
- Pré-alarme com temporizador de no máximo 2 minutos para o alarme geral
Base normativa: IT 19/2025, itens 4.3, 4.6.1, 4.7 a 4.12 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.