A IT 19/2025 remete o dimensionamento dos detectores à NBR 17240, que fixa parâmetros distintos para detecção de fumaça e de calor. Para detectores pontuais de fumaça, adota-se área máxima de cobertura da ordem de 81 metros quadrados, com distância máxima entre detectores de aproximadamente 9 metros e metade desse valor até as paredes. Para detectores pontuais de calor, a área de cobertura cai para cerca de 36 metros quadrados, com espaçamento de aproximadamente 6 metros e 3 metros até as paredes.
Esses valores são reduzidos por fatores geométricos e ambientais: inclinação do teto, presença de vigas, correntes de ar, altura do pé-direito e obstruções alteram o raio efetivo de atuação. Quando a altura da cobertura prejudicar a sensibilidade ou o desempenho dos detectores pontuais, ou quando não for recomendável instalá-los sobre equipamentos, a IT 19/2025 determina o uso de tecnologias que atuem pelo princípio de detecção linear. Havendo exigência de sistema de detecção, é obrigatória a instalação de detectores em entreforros e entrepisos que contenham instalações com materiais combustíveis.
A detecção também condiciona outros sistemas: é o comando principal da pressurização de escada na IT 13/2025, aciona o controle de fumaça na IT 15/2025 e permite ampliar as distâncias máximas a percorrer da IT 11/2025. Por isso o traçado dos laços precisa ser projetado junto com esses sistemas. A Elite AVCB dimensiona a malha de detectores considerando geometria real do teto, uso do ambiente e integração com os demais sistemas de segurança.
- Detector pontual de fumaça: cerca de 81 m² de cobertura e 9 m entre pontos
- Detector pontual de calor: cerca de 36 m² de cobertura e 6 m entre pontos
- Vigas, altura e correntes de ar reduzem o raio efetivo de atuação
- Entreforros e entrepisos com materiais combustíveis exigem detecção
Base normativa: IT 19/2025, itens 4.1, 4.14 e 4.23, com NBR 17240 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.