A quantidade de saídas e escadas depende do cálculo da população, da largura das escadas, das distâncias máximas a percorrer da Tabela 2 e da quantidade mínima de unidades de passagem para a lotação prevista. Além disso, existe uma regra independente de altura: em edificações com altura acima de 36 metros são obrigatórias no mínimo duas escadas, exceto para o grupo A-2, cuja obrigatoriedade começa acima de 80 metros. Quando essa exigência se aplica, toda a população do pavimento deve ter acesso às duas escadas.
Havendo duas ou mais escadas, a distância de trajeto entre as suas portas de acesso deve ser de no mínimo 10 metros, medida entre as extremidades mais próximas das portas, exceto quando o corredor de acesso tiver comprimento inferior a esse valor. Nas edificações do Grupo F com capacidade acima de 300 pessoas são obrigatórias no mínimo duas saídas com afastamento mínimo de 10 metros. Se não houver como obter esse afastamento, admite-se saída única ou saídas mais próximas, desde que atendam a no mínimo 1,5 vez a largura necessária ao escoamento.
Escadas acrescentadas devem ser do mesmo tipo exigido pela Tabela 3 do Anexo C para a ocupação e a altura. Edificações com altura superior a 150 metros têm suas condições de saída analisadas por Comissão Técnica. A Elite AVCB verifica, além do número, se as duas escadas são efetivamente independentes, porque escadas que se comunicam entre si não são aceitas quando compõem a quantidade mínima exigida.
- Acima de 36 m: mínimo de duas escadas, exceto A-2, que começa em 80 m
- Toda a população do pavimento deve alcançar as duas escadas
- Distância mínima de 10 m entre as portas de acesso das escadas
- Grupo F acima de 300 pessoas exige duas saídas afastadas 10 m
Base normativa: IT 11/2025, itens 4.4.3.4, 4.4.3.5 e 4.5.3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.