A iluminação de emergência pode ser alimentada por grupo motogerador, por sistema centralizado com baterias ou por blocos autônomos, adotando-se a NBR 10898 naquilo que não contrariar a IT 18/2025, inclusive quanto à autonomia mínima do sistema. Quando o tempo de comutação do grupo motogerador for superior ao estabelecido pela NBR 10898, é obrigatório prever sistema centralizado por bateria ou bloco autônomo para cobrir o intervalo.
A tensão das luminárias de aclaramento e balizamento em áreas com carga de incêndio deve ser de no máximo 30 volts, para preservar a segurança das equipes de salvamento e combate a incêndio, que atuam em ambiente molhado. Em instalações existentes onde não seja possível reduzir a tensão, aceita-se interruptor diferencial-residual de 30 miliampères com disjuntor termomagnético de 10 ampères, instalado conforme a NBR 5410. As baterias de blocos autônomos devem ser de chumbo-ácido selada ou níquel-cádmio, isentas de manutenção.
O grupo motogerador exige acesso controlado e desobstruído desde a área externa e, quando em local confinado, compartimento resistente ao fogo por 2 horas com acesso por porta corta-fogo P-90 e tomada de ar sem risco de captar fumaça; dutos de tomada de ar externo também exigem 2 horas de resistência. Em instalação aparente, eletrodutos e caixas devem ser metálicos ou de PVC rígido antichama conforme a NBR 15465. A Elite AVCB especifica fonte, autonomia e proteção elétrica compatíveis com o porte da edificação.
- Fontes aceitas: grupo motogerador, sistema centralizado ou blocos autônomos
- Autonomia mínima conforme a NBR 10898
- Tensão máxima de 30 volts em áreas com carga de incêndio
- Grupo motogerador confinado exige compartimento com 2 horas e PCF P-90
Base normativa: IT 18/2025, itens 4.1 a 4.3, 5.1, 5.3 e 5.4 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.