A velocidade mínima do ar que sai da escada pressurizada através de uma porta corta-fogo considerada aberta é de 1,0 m/s. Esse valor é a segunda hipótese obrigatória de cálculo da IT 13/2025 e existe porque a abertura intermitente das portas durante o abandono provoca queda momentânea de pressão: o fluxo de saída precisa ser suficiente para empurrar a fumaça de volta e impedir sua entrada na caixa da escada. Quando há abertura permanente no espaço pressurizado, como uma janela dentro da caixa de escada, a velocidade média exigida naquela abertura sobe para 4 m/s.
O cálculo é direto: a área aberta total corresponde à soma dos vãos de luz das portas consideradas abertas com as frestas de todas as demais portas na condição fechadas. Multiplicando essa área pela velocidade de 1,0 m/s obtém-se QAT. Se a velocidade resultante da divisão da vazão pela área aberta ficar abaixo de 1,0 m/s, a vazão deve ser aumentada até alcançar o valor requerido. A vazão total do sistema é então a maior entre QFT, calculada com as portas fechadas, e QAT, calculada com as portas abertas.
No ensaio de aprovação, essa velocidade é verificada com anemômetro de fio quente ou instrumento equivalente calibrado, tomando-se a média aritmética de pelo menos doze medições distribuídas uniformemente no vão da porta, com o edifício vazio e em condições estáveis de vento. É um dos pontos em que sistemas subdimensionados falham. A Elite AVCB executa o comissionamento com registro completo das medições e emite o laudo exigido pelo Corpo de Bombeiros.
- Velocidade mínima de 1,0 m/s na porta corta-fogo considerada aberta
- Velocidade de 4 m/s quando houver abertura permanente no espaço pressurizado
- QAT igual à área aberta total multiplicada pela velocidade mínima
- Medição em campo com média de pelo menos 12 pontos no vão da porta
Base normativa: IT 13/2025, itens 4.1.6.4, 4.1.6.5 e 4.5.4 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.