A escada enclausurada protegida, EP, tem caixa com paredes resistentes a no mínimo 120 minutos, porta corta-fogo de 90 minutos e ventilação permanente por janelas em todos os pavimentos, com área efetiva mínima de 0,80 metro quadrado por pavimento, janela superior de 0,80 metro quadrado e ventilação inferior de no mínimo 1,20 metro quadrado com largura mínima de 0,80 metro. A escada à prova de fumaça, PF, também tem paredes de 120 minutos, mas o ingresso é feito por antecâmara ventilada, terraço ou balcão, com portas corta-fogo de 60 minutos.
A escada à prova de fumaça pressurizada, PFP, substitui tanto a EP quanto a PF e deve atender integralmente à IT 13/2025. Em todos os três tipos é obrigatória a área de resgate para pessoas com deficiência, com dimensões mínimas de 1,20 por 0,80 metro, que não pode interferir no raio de escoamento da escada nem na largura compatível com as unidades de passagem da porta de acesso, podendo ficar dentro da escada ou da antecâmara.
A escolha não é livre: o tipo exigido vem da Tabela 3 do Anexo C da IT 11/2025, cruzando ocupação e altura. Escadas abertas externas podem substituir os demais tipos, mas exigem porta corta-fogo de 90 minutos, fachada com TRRF de 120 minutos e afastamentos de 3 ou 8 metros das aberturas desprotegidas, conforme a altura. A Elite AVCB confirma o enquadramento e avalia quando a pressurização compensa, especialmente em terrenos onde a ventilação natural exigida é inviável.
- EP: paredes de 120 min, PCF de 90 min e ventilação natural permanente
- PF: paredes de 120 min, ingresso por antecâmara e PCF de 60 min
- PFP: substitui EP e PF e segue integralmente a IT 13/2025
- Área de resgate de 1,20 por 0,80 m obrigatória em todos os tipos
Base normativa: IT 11/2025, itens 4.7.9 a 4.7.13 e Anexo C, Tabela 3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.