A velocidade máxima da água na tubulação não pode ultrapassar 5 metros por segundo, conforme o item 4.8.12 da IT 22/2025, e deve ser calculada pela equação v igual a Q dividido por A, com Q em metros cúbicos por segundo e A em metros quadrados, sempre considerando o diâmetro interno real do tubo, e não o diâmetro nominal. Esse detalhe é decisivo: em aço Schedule 40, o DN65 tem cerca de 62,7 mm de diâmetro interno e o DN80 cerca de 77,9 mm, de modo que usar a bitola nominal no denominador subestima a velocidade e pode mascarar a ultrapassagem do limite.
O limite existe para controlar três efeitos. O primeiro é a perda de carga, que cresce aproximadamente com o quadrado da velocidade e encarece a bomba. O segundo é o golpe de aríete no fechamento de válvulas, cuja sobrepressão é proporcional à velocidade anulada. O terceiro é a erosão-corrosão da parede interna, que reduz a vida útil da rede e degrada o fator C ao longo dos anos. Em sistemas do tipo 5, com dois hidrantes duplos operando a 600 litros por minuto cada, a vazão total de 1.200 litros por minuto já exige DN100 para manter a velocidade em patamar confortável.
Na análise, a verificação é objetiva: o analista percorre a planilha e checa a velocidade trecho a trecho. Um único trecho acima de 5 metros por segundo gera exigência, mesmo que a pressão final no hidrante mais desfavorável esteja adequada. A Elite AVCB inclui a coluna de velocidade em todos os trechos da planilha de cálculo, com o diâmetro interno explícito, e dimensiona a rede com folga nos trechos de maior vazão, o que evita retrabalho de tubulação já instalada e reprovação na vistoria de regularização. O mesmo critério de velocidade se aplica à rede de chuveiros automáticos alimentada pela mesma bomba.
- Limite de 5 m/s na tubulação, conforme item 4.8.12 da IT 22/2025
- v igual a Q sobre A, com área calculada pelo diâmetro interno
- Velocidade alta amplia perda de carga, golpe de aríete e erosão
- A verificação é feita trecho a trecho na planilha de cálculo
- Um único trecho fora do limite já gera exigência na análise
Base normativa: IT 22/2025, itens 4.8.11 e 4.8.12 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.