Depende da combustibilidade do forro e da presença de carga de incêndio. Pelo item 6.1 da IT 23/2025, nos locais com forros combustíveis os chuveiros automáticos devem ser instalados acima, para proteção do espaço entre forro, podendo ser dimensionados como risco leve. Pelo item 6.2, quando houver forros incombustíveis, os chuveiros devem ser instalados para proteção desse espaço somente se houver carga de incêndio, também podendo ser considerados como risco leve. A diferença é relevante porque, no primeiro caso, o próprio material do forro constitui carga de incêndio e a proteção é sempre exigida; no segundo, a exigência depende exclusivamente do que existe dentro do espaço entre forro e laje.
O item 6.2.1 traz um esclarecimento prático relevante: eletrocalhas fechadas não caracterizam carga de incêndio para os critérios de proteção estabelecidos nesse item, o que dispensa a proteção do entreforro em muitos escritórios e lojas com infraestrutura elétrica canalizada. Já o item 6.2.2 dispensa a proteção quando os forros ou telhados forem vazados com aberturas maiores que 70 por cento, situação em que a água proveniente dos chuveiros do ambiente atinge o espaço superior e o calor circula livremente. Esses dois dispositivos, quando bem aplicados, reduzem de forma significativa a quantidade de bicos e o comprimento de tubulação do projeto.
No cálculo, o item 10.5.2, alínea d, determina que a demanda de água dos chuveiros instalados em espaços encobertos ou sob obstruções, como dutos, não precisa ser adicionada à demanda do teto, exceto em áreas de armazenamento, que seguem a IT 24/2025. Já o item 11.6.4 exige que, quando houver chuveiros acima e abaixo de um teto ou forro alimentados pelo mesmo conjunto de ramais, tanto os ramais quanto a fonte sejam capazes de suprir a maior demanda. A Elite AVCB analisa o material do forro e o conteúdo do entreforro antes de decidir.
- Forro combustível: chuveiros acima, podendo ser risco leve
- Forro incombustível: só com carga de incêndio no espaço
- Eletrocalhas fechadas não configuram carga de incêndio
- Forro vazado com mais de 70 por cento de abertura é dispensado
- Demanda do entreforro não soma à do teto, salvo em armazenagem
Base normativa: IT 23/2025, itens 6.1, 6.2, 6.2.1, 6.2.2, 10.5.2 e 11.6.4 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.