A altura livre de fumaça deve ser projetada para garantir o escape das pessoas e, por causa do jato de fumaça, pode alcançar no máximo 85 por cento da altura da edificação, devendo ficar no mínimo a 2,20 metros acima do piso. Esse par de limites define a cota z usada em todo o dimensionamento mecânico: quanto mais baixa a camada admitida, maior a vazão mássica que precisa ser extraída. Em edificações elevadas, a IT 15/2025 fixa expressamente 2,20 metros como altura mínima da zona livre para o cálculo da vazão.
Onde houver depósito de mercadorias com possibilidade de ocorrência de flash over, a camada de fumaça deve ser projetada 0,50 metro acima do topo dos produtos armazenados. A espessura da camada também é regulada: em edificações sem armazenamento elevado, acima de 1,50 metro, a espessura não pode ser inferior a 15 por cento da altura do local atendido pelo sistema. Com armazenamento elevado, o projetista precisa considerar a possibilidade de flash over e o risco de a fumaça esfriar e estratificar, sobretudo quando há chuveiros automáticos resfriando os gases.
A altura da camada conversa diretamente com a altura da chama, calculada por z1 igual a 0,166 vezes a parcela convectiva da taxa de liberação de calor elevada a 2/5. Se a camada projetada ficar abaixo da altura da chama, muda a equação de vazão mássica. A Elite AVCB fixa a cota de projeto a partir do uso real do ambiente, do leiaute de estocagem e da presença de chuveiros automáticos, evitando o erro de adotar 2,20 metros por padrão em galpões com prateleiras altas.
- Mínimo de 2,20 m acima do piso e máximo de 85 por cento da altura
- Com estocagem sujeita a flash over: 0,50 m acima do topo dos produtos
- Espessura da camada não inferior a 15 por cento da altura do local
- A cota adotada define qual equação de vazão mássica será usada
Base normativa: IT 15/2025 Parte 5, itens 10.12, 10.13, 10.15 e 10.19 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.