Não existe um número fixo definido pela Instrução Técnica: a capacidade do laço é limitada por três fatores simultâneos, que são o número máximo de endereços declarado pelo fabricante da central, a corrente total consumida pelos dispositivos em repouso e em alarme, e a distância do cabeamento com a queda de tensão resultante. Centrais endereçáveis típicas do mercado trabalham com laços de até algumas centenas de endereços, mas esse teto raramente é o fator limitante: o projeto costuma esbarrar antes na corrente disponível na saída do laço ou no comprimento máximo de cabo admitido para a bitola escolhida.
Além dos limites elétricos, existem limites normativos e de segurança operacional que reduzem o número prático de pontos por circuito. A IT 13/2025 determina que, em edifícios com escada pressurizada, um laço de alarme e detecção não pode supervisionar mais de um pavimento, e que o detector instalado na casa de máquinas do sistema de pressurização deve estar em laço exclusivo e independente dos demais. Some-se a isso o princípio de projeto de não concentrar em um único circuito áreas que precisam de comandos distintos na matriz de causa e efeito, e a resposta prática costuma ficar bem abaixo do limite comercial da central.
A conta correta é feita somando a corrente de supervisão de cada dispositivo, acrescentando a corrente de alarme dos que operam simultaneamente, aplicando fator de reserva para ampliações futuras e verificando a tensão no ponto mais distante. A Elite AVCB faz esse cálculo no projeto, define quantos laços a central precisa ter, prevê folga para crescimento da planta e documenta a distribuição por setor, evitando o erro comum de comprar uma central subdimensionada que não aceita a expansão exigida quando a edificação amplia área ou muda de ocupação.
- Limite conjunto: endereços da central, corrente do laço e queda de tensão
- Somar corrente em supervisão e em alarme dos dispositivos do circuito
- Escada pressurizada: um laço por pavimento, no máximo
- Casa de máquinas de pressurização exige laço exclusivo e independente
- Prever reserva de endereços para ampliação futura da edificação
Base normativa: IT 19/2025, itens 4.1 e 4.3, e IT 13/2025, item 4.3.7 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.