Em edificações com escada de segurança pressurizada, não: a IT 13/2025 é expressa ao determinar que o painel da central de comando de alarme e detecção deve sinalizar o setor atingido e que não é permitido que um laço de alarme ou detecção supervisione mais de um pavimento. A regra existe porque o sistema de pressurização e o abandono da edificação dependem de saber em qual piso está o sinistro; um laço que cobre três andares informa apenas que existe fogo em algum lugar daquele conjunto, o que atrasa a resposta da brigada e prejudica a decisão de evacuação por pavimentos.
Nas demais edificações, a IT 19/2025 não fixa esse limite de forma literal, mas chega a resultado equivalente por outro caminho: exige painel ou display indicando a localização do acionamento com identificação dos acionadores e detectores dispostos na área, e determina que a central acione o alarme geral audível em toda a edificação. Uma setorização grosseira inviabiliza a indicação exigida e compromete a matriz de causa e efeito, já que comandos de pressurização, dampers, elevadores e portas dependem da identificação correta do setor de origem. Todas as indicações da central, aliás, devem ser apresentadas em língua portuguesa.
O reflexo prático é de projeto e de orçamento: setorizar por pavimento aumenta o número de laços, pode exigir central com mais placas de expansão e altera o caminhamento vertical de cabos. Fazer essa escolha depois da obra pronta custa muito mais caro. A Elite AVCB define a setorização já no projeto técnico, alinhada à compartimentação e às rotas de saída, e representa cada setor em planta, de modo que a central entregue ao Corpo de Bombeiros e à brigada exatamente a informação que a norma exige na hora da emergência.
- Escada pressurizada: proibido um laço supervisionar mais de um pavimento
- Painel da central deve sinalizar o setor atingido
- Indicações da central devem estar em língua portuguesa
- Setorização ruim inviabiliza a matriz de causa e efeito
- Definir a setorização no projeto evita retrabalho caro na obra
Base normativa: IT 13/2025, item 4.3.7, e IT 19/2025, item 4.18 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.