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Cálculo e Dimensionamento

Como calcular a autonomia da bateria em supervisão e em alarme?

A conta é direta e resulta em ampères-hora: multiplica-se a corrente total em supervisão por 24 horas, soma-se a corrente total em alarme multiplicada por 0,25 hora (os 15 minutos exigidos) e aplica-se um fator de segurança para envelhecimento e temperatura, usualmente entre 1,2 e 1,25. Se o tempo de abandono calculado para a edificação for maior que 15 minutos, é esse tempo maior que entra na segunda parcela, porque a IT 19/2025 exige o que for necessário para o abandono. O resultado é a capacidade mínima do banco; escolhe-se a bateria comercial imediatamente superior.

A corrente de supervisão soma o consumo em repouso da central, das placas, dos detectores, acionadores, módulos de entrada e saída e isoladores. A corrente de alarme soma o consumo da central em alarme mais o de todos os avisadores sonoros e visuais que operam simultaneamente, além dos módulos que energizam comandos. Em edificações grandes esse segundo valor é ordens de grandeza maior, e é ele que costuma definir a bitola dos circuitos de sinalização. A IT 19/2025 admite bateria, nobreak ou gerador como fonte auxiliar, exigindo os mesmos parâmetros mínimos de autonomia em qualquer das alternativas.

Há ainda um caso particular previsto na própria IT: em edifícios residenciais com mais de uma torre, quando se adota central única na portaria com vigilância 24 horas, essa central deve ter fonte autônoma com duração mínima de 60 minutos. Baterias seladas de chumbo perdem capacidade com o tempo e com o calor, por isso a substituição preventiva a cada poucos anos é parte da manutenção. A Elite AVCB apresenta a memória de cálculo do banco, especifica o modelo e verifica a autonomia real durante o comissionamento, entregando o relatório que o Corpo de Bombeiros exige na vistoria.

  • Capacidade em Ah = (corrente de supervisão x 24 h) + (corrente de alarme x 0,25 h)
  • Aplicar fator de segurança para envelhecimento e temperatura
  • Tempo de abandono maior que 15 min substitui a parcela de alarme
  • Condomínio com torres e central única na portaria: mínimo 60 minutos
  • Bateria selada perde capacidade; troca preventiva entra na manutenção

Base normativa: IT 19/2025, itens 4.3 e 4.21 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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