Porque nenhuma falta, intervenção ou modificação em circuito comum pode afetar o funcionamento dos sistemas de segurança contra incêndio. É o que determina a IT 41/2025: os circuitos dos serviços de segurança devem ser independentes de outros circuitos. Na prática isso significa quadro próprio ou seção exclusiva de quadro, alimentação dedicada, proteção individual e caminhamento separado para bombas de incêndio, central de alarme e detecção, central de iluminação de emergência, ventiladores e exaustores de controle de fumaça, motogeradores, elevadores e registros corta-fogo. Uma reforma que desliga o disjuntor geral de um pavimento não pode, em hipótese alguma, deixar a central de alarme sem alimentação.
A mesma instrução impõe outros cuidados no mesmo espírito. Os dispositivos de proteção contra sobrecarga dos circuitos dos motores de segurança devem ser omitidos, mantendo-se apenas a proteção contra curto-circuito, para que o motor não seja desligado justamente quando estiver sendo exigido acima do normal durante o incêndio. Não se admite o uso de dispositivo DR para proteção contra choques nos circuitos dos serviços de segurança. E todos os quadros desses equipamentos devem ter identificação externa legível e não facilmente removível, com os respectivos esquemas unifilares disponíveis na edificação.
Esses itens estão no roteiro de inspeção visual que o CBPMESP aplica e aparecem no atestado das instalações elétricas exigido para o processo. Encontrar a central de alarme ligada em uma tomada comum, a bomba de incêndio protegida por relé de sobrecarga ou o quadro do gerador sem identificação é motivo de apontamento. A Elite AVCB levanta a situação existente, projeta a separação dos circuitos, providencia a identificação e os unifilares e emite o atestado com a responsabilidade técnica correspondente, deixando a instalação em condição de aprovação.
- Falta em circuito comum não pode afetar os sistemas de segurança
- Motores de segurança: manter só a proteção contra curto-circuito
- Proibido dispositivo DR nos circuitos dos serviços de segurança
- Quadros identificados externamente e com unifilar disponível no local
- Item verificado na inspeção visual e no atestado das instalações elétricas
Base normativa: IT 41/2025, itens 6.1.2, 6.1.5, 6.1.7 e 6.1.8 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.