O número de portas corta-fogo consideradas abertas depende do grupo de ocupação e da altura da edificação, conforme o Anexo B da IT 13/2025. Como regra geral, adota-se uma porta aberta em edificações residenciais do Grupo A com até 80 metros de altura e em serviços profissionais do Grupo D com até 21 metros; nas demais situações e ocupações, incluindo hospedagem, comercial, educacional, reunião de público, serviço automotivo, saúde, indústria, depósito, explosivos e especial, adotam-se duas portas abertas.
Há regras complementares importantes. Se o pavimento tiver acesso por duas ou mais portas corta-fogo, o cálculo passa a considerar o número total de portas de acesso multiplicado pelo número de pavimentos adotado. Em edifícios de escritório com até 21 metros que possuam locais de reunião de público com capacidade para 50 pessoas ou mais, acrescenta-se uma porta aberta ao cálculo, salvo quando esse local estiver no piso de descarga. Nas soluções com hall amplo pressurizado, comuns em edificações existentes, adotam-se quatro portas até 60 metros de altura e cinco portas acima disso, limitadas a quatro portas simples por pavimento em contato com o ambiente pressurizado.
Também importa o tipo de porta: quando houver portas duplas em quantidade igual ou superior à quantidade de portas abertas exigida, adotam-se as duplas; cada porta dupla conta como uma porta aberta, mas soma-se o vão de luz real. A Elite AVCB enquadra corretamente a edificação no Anexo B antes de iniciar o cálculo, porque errar esse parâmetro compromete toda a vazão e obriga a refazer o projeto após a análise técnica.
- Uma porta aberta: residencial até 80 m e serviço profissional até 21 m
- Duas portas abertas: demais grupos e alturas do Anexo B
- Pavimento com duas ou mais PCF de acesso multiplica o número considerado
- Hall amplo pressurizado: 4 portas até 60 m e 5 portas acima de 60 m
Base normativa: IT 13/2025, item 4.1.6.4 e Anexo B — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.