O Anexo E da IT 24/2025 estabelece que o cálculo do sistema de chuveiros deve considerar a altura de armazenagem e a distância livre entre o topo da armazenagem e o teto que rotineiramente existem na edificação e que exigem a maior demanda de água, conforme o item E.1.1. Não se calcula pela situação mais confortável nem pela altura nominal do porta-paletes, e sim pela configuração real de operação que produz a condição hidráulica mais severa. Alturas de armazenagem que variam ao longo do ano, como em depósitos sazonais, devem ser declaradas pelo pico, porque é ele que define a demanda de água do sistema.
A forma de medir depende da construção do teto. Em forros de metal corrugado com profundidade de até 76 milímetros, a distância é medida do topo da armazenagem até a base do forro; acima de 76 milímetros, até o ponto mais alto do forro. Com isolamento fixado diretamente no teto e instalado plano e paralelo, mede-se até a parte inferior do isolamento; quando o isolamento enverga para baixo, mede-se até a metade da distância do desvio, e se o envergamento superar 152 milímetros, até o ponto mais alto do isolamento.
Quando a distância livre excede os valores da Tabela E.1, aplicam-se os requisitos das Tabelas E.2 e E.3, com critérios distintos para produtos de Classe I a IV e para plásticos e borrachas. O item E.1.2.5 permite que, adotada a instalação de chuveiros internos suplementares em porta-paletes, a densidade do teto seja baseada na altura real de armazenagem, desconsiderando a distância livre. A Elite AVCB levanta a altura efetiva de estocagem em campo, e não apenas o projeto de arranjo físico, antes de fechar o cálculo. Divergências entre a altura declarada e a praticada são apontadas em vistoria e podem invalidar o cálculo apresentado.
- Calcula-se pela configuração rotineira de maior demanda de água
- Forro corrugado até 76 mm: medir até a base do forro
- Forro corrugado acima de 76 mm: medir até o ponto mais alto
- Isolamento envergado acima de 152 mm muda o ponto de medição
- Chuveiros internos em porta-paletes permitem usar a altura real
Base normativa: IT 24/2025, Anexo E, itens E.1.1 a E.1.2.6 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.