Sim. O item 10.9.1 da IT 23/2025 determina que a área de operação do sistema seja aumentada em 30 por cento, sem alteração da densidade, quando chuveiros tipo spray, inclusive os de resposta rápida, forem usados em tetos com inclinação maior que 16,7 por cento. A razão é física: a inclinação favorece o deslocamento horizontal da camada quente de gases, ampliando o número de bicos que tendem a abrir e deslocando a região de maior demanda para o ponto alto do telhado. Em telhados de galpões industriais essa condição é frequente e precisa ser verificada antes de fechar a vazão total do sistema.
A mesma inclinação de 16,7 por cento aparece como limite em outras regras. O item 8.5 admite chuveiros de cobertura estendida somente em tetos planos, lisos, sem obstruções e com inclinação máxima de 16,7 por cento. Em depósitos, o item 5.1.7 da IT 24/2025 restringe a aplicação de seus critérios a edificações cujos tetos não tenham inclinação superior a 16,7 por cento. Além disso, o item 8.12.1.1 exige que a distância máxima entre chuveiros seja medida ao longo da inclinação do telhado, e não em projeção horizontal. Ignorar essa medição ao longo do plano inclinado leva a espaçamentos reais maiores que os calculados em planta.
Como os ajustes de área são cumulativos pelo item 10.12.1, uma cobertura inclinada em sistema de ação prévia com bloqueio duplo acumula dois acréscimos de 30 por cento sobre a área originalmente escolhida na Figura 15, o que impacta diretamente vazão total, reserva e bomba. Em risco extra com chuveiros de temperatura alta é possível compensar com a redução de 25 por cento do item 10.11.1, limitada a 190 metros quadrados. A Elite AVCB demonstra a sequência de ajustes no memorial, com a área original e a área final explícitas.
- Inclinação acima de 16,7 por cento acrescenta 30 por cento à área
- A densidade de projeto permanece inalterada
- Cobertura estendida exige teto plano com até 16,7 por cento
- Distância entre bicos é medida ao longo da inclinação
- Ajustes múltiplos são cumulativos sobre a área original
Base normativa: IT 23/2025, itens 8.5, 8.12.1.1, 10.9.1, 10.11.1 e 10.12.1; IT 24/2025, item 5.1.7 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.