O ensaio é feito interrompendo a alimentação normal do circuito e cronometrando por quanto tempo o sistema mantém o iluminamento exigido, medindo o nível de luz no início e ao final do período de autonomia previsto na NBR 10898, adotada pela IT 18/2025 no item 2.2 naquilo que não a contrarie. O erro mais comum é considerar aprovado o sistema porque as luminárias acenderam: o que se ensaia é a permanência do iluminamento durante todo o período, e não o instante do acendimento. Por isso o ensaio precisa ser agendado fora do horário de pico, com sinalização prévia aos ocupantes e com a brigada avisada. A alimentação normal só é restabelecida ao final do período.
Durante o ensaio verificam-se também os requisitos construtivos da IT 18/2025. O item 5.2 exige nível mínimo de 3 lux em locais planos, como corredores, halls e áreas de refúgio, e 5 lux em locais com desnível, como escadas e passagens com obstáculos. O item 5.3 limita a tensão das luminárias de aclaramento e balizamento a 30 volts em áreas com carga de incêndio, e o item 5.4 admite, para instalações existentes que não possam reduzir a tensão, o uso de interruptor diferencial residual de 30 mA com disjuntor termomagnético de 10 A.
Nos blocos autônomos, o item 4.3.1 aceita apenas baterias de chumbo-ácido seladas ou de níquel-cádmio, isentas de manutenção, e o ensaio deve ser feito bloco a bloco, porque a falha é individual e silenciosa. Nos sistemas centralizados, verifica-se o local da central, que deve ser ventilado, sem risco de incêndio e não acessível ao público, conforme o item 4.2.1. A Elite AVCB executa o ensaio com luxímetro calibrado, registra o iluminamento inicial e final ponto a ponto e emite o laudo apresentado na vistoria. Luminárias reprovadas são substituídas antes do protocolo, e não deixadas para o retorno de vistoria.
- Cortar a alimentação normal e medir o iluminamento ao longo do tempo
- Mínimo de 3 lux em piso plano e 5 lux em escadas e desníveis
- Máximo de 30 V nas luminárias em áreas com carga de incêndio
- Blocos autônomos ensaiados individualmente, um a um
Base normativa: IT 18/2025, itens 2.2, 4.2.1, 4.3.1, 5.2, 5.3 e 5.4; NBR 10898 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.