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Execução, Comissionamento e Manutenção

É possível substituir um sistema exigido por outra solução equivalente?

É possível, mas somente por decisão de Comissão Técnica. O artigo 12 do Decreto Estadual 69.118/2024 estabelece que os casos que necessitem de soluções técnicas diversas daquelas previstas no Regulamento serão objeto de análise por uma Comissão Técnica. Não existe substituição automática nem equivalência declarada pelo projetista: a solução alternativa precisa ser submetida formalmente, com memorial justificativo, e aprovada pelo colegiado antes de ser executada. Executar primeiro e discutir depois é o caminho mais rápido para uma reprovação difícil de reverter. O pleito deve indicar com precisão qual exigência será substituída, por qual solução e com qual nível de desempenho equivalente.

A Comissão Técnica Ordinária é convocada nos processos de análise de Projeto Técnico para ocupações não previstas na tabela de classificação, nos casos impostos pelo Regulamento e em situações que, por complexidade ou peculiaridade, recomendem avaliação por colegiado, conforme o item 9.9.2.4 da IT 01/2025. Havendo indeferimento, cabe recurso à Comissão Técnica de Primeira Instância, que analisa especificamente recurso de solução técnica, e depois à Comissão Técnica de Última Instância. O artigo 11 do Decreto exige tradução juramentada para norma ou literatura estrangeira apresentada como fundamento. Esse requisito costuma surpreender projetistas que fundamentam soluções em normas americanas ou europeias sem a devida tradução.

O item 9.10.1 da IT 01/2025 é a chave da estratégia: os pareceres das Comissões são atemporais e podem considerar a evolução tecnológica, as peculiaridades da edificação e as normas internacionais, buscando manter as condições mínimas de segurança e a possibilidade de atuação do CBPMESP em um sinistro. Ou seja, o argumento vencedor é sempre de desempenho equivalente, e não de conveniência ou de custo. A Elite AVCB monta o dossiê técnico, quantifica o desempenho da alternativa e conduz o pleito junto à Comissão. Quando a alternativa não se sustenta tecnicamente, dizemos isso antes de o cliente gastar tempo e taxa com um pedido inviável.

  • Solução diversa do regulamento exige análise por Comissão Técnica
  • Submeter antes de executar, com memorial justificativo de desempenho
  • Norma estrangeira precisa de tradução juramentada (artigo 11)
  • Recursos: CTPI para solução técnica e, em último grau, CTUI

Base normativa: Decreto 69.118/2024, artigos 11 e 12; IT 01/2025, itens 9.9.2.4, 9.9.3.4 e 9.10.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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