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Execução, Comissionamento e Manutenção

O que fazer quando uma reforma deixa o sistema de incêndio fora de operação?

Nenhum trecho pode ser desativado sem planejamento prévio, isolamento setorial e medidas provisórias de proteção durante todo o período. O artigo 15 do Decreto Estadual 69.118/2024 mantém, sem exceção para períodos de obra, a responsabilidade do proprietário ou usuário de utilizar a edificação conforme o uso licenciado e de manter as medidas de segurança em condições de funcionamento. Reforma não suspende essa obrigação: ela apenas exige que o risco adicional seja compensado enquanto durar a intervenção. O planejamento deve ser formalizado por escrito, com data de início, prazo previsto, sistemas afetados e responsável designado. Esse documento é o que demonstra diligência caso ocorra um sinistro durante a obra.

Do ponto de vista técnico, a IT 22/2025, item 4.11.5.1, recomenda a instalação de válvulas de bloqueio adequadamente posicionadas justamente para proporcionar manutenção em trechos da tubulação sem desativação do sistema. Quando o desligamento é inevitável, as práticas consagradas são: restringir a desativação ao menor setor e ao menor tempo possíveis, manter vigilância humana reforçada na área afetada, disponibilizar extintores adicionais compatíveis com o risco, proibir trabalho a quente no setor descoberto, comunicar a brigada e o responsável pelo uso e restabelecer o sistema ao fim de cada jornada. Nenhuma dessas medidas dispensa a comunicação interna formal e o registro da intervenção.

Se a reforma mudar leiaute, área, altura, ocupação ou condições de armazenamento, o item 5.2.7 da IT 01/2025 pode obrigar a substituição do Projeto Técnico; alterações menores seguem a atualização do item 5.2.8. Ao final, os trechos intervindos precisam ser lavados, ensaiados hidrostaticamente e recomissionados antes de voltar à operação. A Elite AVCB planeja o faseamento da obra, define as medidas provisórias, executa os ensaios de retorno e atualiza a documentação técnica da edificação. Também orientamos a inclusão dessas obrigações no contrato com a construtora, para que o custo das medidas provisórias não vire discussão no meio da obra. É uma cláusula barata que evita paralisação.

  • Desativar apenas o menor setor e pelo menor tempo possível
  • Compensar com vigilância, extintores adicionais e restrição de trabalho a quente
  • Reforma pode obrigar substituição ou atualização do Projeto Técnico
  • Trecho intervindo deve ser lavado, ensaiado e recomissionado

Base normativa: Decreto 69.118/2024, artigo 15; IT 01/2025, itens 5.2.7 e 5.2.8; IT 22/2025, item 4.11.5.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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