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Processo, Projeto e Vistoria

Como apresentar defesa e recurso em auto de infração do Corpo de Bombeiros?

O Decreto 69.118/2024 assegura ao proprietário, ao responsável pelo uso, ao responsável técnico e ao procurador legalmente constituído o direito de solicitar informações sobre o processo de segurança contra incêndio, apresentar defesa e interpor recursos. O auto de infração deve conter a identificação do proprietário ou responsável, a localização da edificação ou área de risco, o motivo da sua lavratura, as irregularidades identificadas, as penalidades cabíveis, o valor da multa ou o memorial de cálculo e o prazo para correção das irregularidades ou apresentação de defesa.

Da advertência escrita e da primeira multa cabem defesa e pedido de prorrogação de prazo para regularização da edificação, no prazo de trinta dias, dirigidos à autoridade do Serviço de Segurança contra Incêndio da respectiva área operacional e julgados por Junta Técnica por ele nomeada. Da decisão da Junta Técnica cabe recurso ao Comandante do CBPMESP, no prazo de quinze dias. A partir da segunda multa e da cassação da licença do Corpo de Bombeiros cabe defesa em trinta dias dirigida ao Comandante da Unidade Operacional, também com recurso em quinze dias.

Os prazos são contados em dias úteis: o de defesa a partir da ciência da autuação pelo interessado e o de recurso a partir do registro da publicação da decisão de primeira instância no Diário Oficial do Estado. Vale lembrar que o pagamento da multa não exime o infrator da obrigação de corrigir as irregularidades apontadas no prazo concedido, que não pode exceder 180 dias, prorrogáveis uma única vez mediante requerimento fundamentado com cronograma. A solicitação de TAACB suspende a contagem do prazo para aplicação da penalidade. A Elite AVCB atua na regularização técnica que sustenta a defesa.

  • Defesa em trinta dias e recurso em quinze dias, em dias úteis
  • Julgamento por Junta Técnica, com recurso ao Comandante
  • Pagar a multa não dispensa corrigir as irregularidades
  • Pedido de TAACB suspende o prazo para penalidade

Base normativa: Decreto 69.118/2024, artigos 10, 44, 51 a 54 — Estado de São Paulo. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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