A IT 33/2025 se aplica a todas as edificações cuja cobertura seja de fibras de sapé, piaçava e similares, independentemente da ocupação. É uma norma de risco específico muito comum em bares, restaurantes, pousadas, quiosques e áreas de lazer. Duas regras estruturais organizam o restante: a edificação pode ter no máximo dois pavimentos, térreo e primeiro andar, sem subsolos, e edificações com área construída acima de 900 m² devem ser submetidas à análise de Comissão Técnica Ordinária antes do licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros, o que amplia o prazo do processo.
As medidas são graduadas pela área construída, e não pela área da cobertura. Até 200 m² são exigidos extintores portáteis, sinalização e saídas de emergência. Acima de 200 m² somam-se extintores sobre rodas, controle de materiais de acabamento classe II-A acima e abaixo da cobertura, admitindo-se II-B em edificações totalmente abertas, e brigada de incêndio com todos os funcionários treinados. Acima de 750 m² entram sistema de hidrantes e alarme de incêndio, dispensando-se os extintores sobre rodas, com proteção estrutural atendendo aos critérios de segurança estrutural contra incêndio da IT 08/2025.
Os afastamentos são decisivos. Fontes de calor devem ficar a no mínimo 5 m das fibras; fogões, fornos e churrasqueiras devem estar em compartimentos com piso, paredes e cobertura incombustíveis; chaminés e coifas ficam a pelo menos 2 m na horizontal e nunca acima da projeção da cobertura; e a central de GLP deve estar fora da projeção e a 3 m do alinhamento. Deve haver isolamento de risco e distância mínima de 100 m de depósitos de combustíveis e explosivos. A Elite AVCB projeta e regulariza essas edificações em todo o Estado de São Paulo.
- A IT 33/2025 alcança qualquer edificação com cobertura de fibras vegetais
- Máximo de dois pavimentos e proibição de subsolos
- Acima de 900 m², análise por Comissão Técnica Ordinária
- Fontes de calor a no mínimo 5 m das fibras da cobertura
- Distância mínima de 100 m de depósitos de combustíveis e explosivos
Base normativa: IT 33/2025, itens 4.2, 4.3, 4.5 e 4.6 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.