O tempo equivalente é um procedimento de cálculo do Anexo E da IT 08/2025 que permite reduzir o TRRF tabelado em, no máximo, 30 minutos. A formulação relaciona a carga de incêndio específica do compartimento analisado, fatores adimensionais ligados às medidas de proteção ativa existentes, fatores de risco associados à área e à altura do edifício e ao risco de ativação do incêndio, e um fator de ventilação que depende da área de aberturas e do pé-direito do compartimento. Em outras palavras, o método traduz para minutos o efeito real de sprinklers, brigada e detecção automática sobre a severidade esperada do incêndio.
Os fatores de proteção ativa são multiplicativos e reduzem o resultado: a existência de chuveiros automáticos adota fator 0,60, a brigada de incêndio adota 0,90 e a detecção automática adota 0,90. Na ausência de qualquer uma dessas medidas, adota-se o fator igual a 1. Já o fator ligado às características da edificação cresce com a área de piso do compartimento e com a altura do piso habitável mais alto, limitado ao intervalo entre 1 e 3, e o risco de ativação varia de 0,85 em escolas e museus até 1,5 em laboratório químico e oficina de pintura.
O método tem exclusões expressas. Não se aplica às edificações do Grupo L, de explosivos, nem às divisões M-1 de túneis, M-2 de parques de tanques, M-3 de centrais de comunicação e K-1 de subestação elétrica. Também não se aplica às estruturas de madeira. Além disso, a opção pelo tempo equivalente é do responsável técnico e não pode ser somada às isenções e reduções do Anexo A. A Elite AVCB avalia caso a caso se o cálculo compensa, porque em muitas obras a redução de 30 minutos representa economia relevante em revestimento contra fogo.
- Redução limitada a 30 minutos do valor tabelado no Anexo B
- Fatores: chuveiros automáticos 0,60, brigada 0,90 e detecção automática 0,90
- Depende da carga de incêndio, da área, da altura e da ventilação do compartimento
- Não se aplica ao Grupo L nem às divisões M-1, M-2, M-3 e K-1
- Não pode ser somado às isenções e reduções do Anexo A
Base normativa: IT 08/2025, item 4.3 e Anexo E — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.