A sinalização de portas de saída de emergência deve ser localizada imediatamente acima das portas, a no máximo 0,1 m da verga. Na impossibilidade dessa posição, ela é aplicada diretamente na folha da porta, centralizada a uma altura de 1,8 m medida do piso acabado até a base da sinalização. A placa é retangular, com fundo verde e pictograma e texto fotoluminescentes, correspondendo aos códigos S-12 e S-14 do Anexo B da IT 20/2025 do CBPMESP, e traz a mensagem SAÍDA com altura de letra superior a 50 mm, conforme as tabelas de dimensionamento do Anexo A.
A palavra SAÍDA deve estar sempre grafada no idioma português. Caso exista necessidade de utilização de outras línguas estrangeiras, elas são aplicadas como textos adicionais, nunca em substituição ao português. Quando a saída não está aparente, usam-se placas direcionais com seta, dos códigos S-13-D e S-13-E, indicando o sentido do acesso, além dos símbolos S-3 e S-4 nas situações previstas na instrução. A abertura das portas em escadas não deve obstruir a visualização de qualquer sinalização, o que muitas vezes obriga a reposicionar a placa, repeti-la ou alterar o sentido de abertura.
Em ambientes fechados de reunião de público com lotação superior a 100 pessoas, nas divisões F-3, F-5, F-6, F-7, F-10 e F-11, a IT 18/2025 exige que a luminária acima das portas de saída, intermediárias e finais, seja do tipo balizamento e permaneça acesa durante toda a utilização do ambiente. A Elite AVCB integra placa e luminária no mesmo projeto, evitando o erro clássico de instalar placa fotoluminescente em ambiente que nunca recebe luz suficiente para carregá-la e que, por isso, precisa de luminária de balizamento acesa de forma permanente durante o uso.
- Placa imediatamente acima da porta, até 0,1 m da verga
- Alternativa: na folha da porta, centralizada a 1,8 m do piso
- Fundo verde, pictograma e texto fotoluminescentes
- Mensagem SAÍDA em português, com letra acima de 50 mm
- Reunião de público acima de 100 pessoas exige balizamento aceso
Base normativa: IT 20/2025, item 5.1.3 (alíneas a, d e f) e Anexo B (S-12, S-13 e S-14); IT 18/2025, item 4.4.2.2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.