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Iluminação e Sinalização

Quando a sinalização de piso é obrigatória?

A sinalização de piso passa a ser obrigatória quando hidrantes e extintores de incêndio estiverem instalados em garagem, área de fabricação, depósito, locais utilizados para movimentação de mercadorias e estabelecimentos de grande varejo. Nesses ambientes, a placa aérea sozinha não impede que veículos, paletes, empilhadeiras ou mercadorias obstruam o equipamento no momento em que ele é necessário; por isso a IT 20/2025 do CBPMESP exige a marcação no solo, que delimita fisicamente a área que precisa permanecer livre em frente ao equipamento de combate a incêndio e serve de referência para o layout operacional.

O padrão está no código E-17 do Anexo B: forma quadrada com 1,00 m por 1,00 m, fundo vermelho de 0,70 m por 0,70 m e borda amarela com 0,15 m de largura, aplicada no nível do solo. Já a sinalização complementar de demarcação de áreas usa faixas contínuas com largura entre 0,05 m e 0,2 m, na cor branca ou amarela, aplicadas em todo o perímetro das áreas destinadas a depósito de mercadorias, máquinas e equipamentos industriais, e também para indicar as vagas de estacionamento de veículos em garagens e locais de carga e descarga.

Nos acessos às saídas de emergência junto a vagas de veículos ou depósitos de mercadorias, a instrução prevê faixa de pedestres na cor branca, com faixas paralelas entre si, espaçadas entre uma e duas vezes a largura adotada, dispostas perpendicularmente ao fluxo, com comprimento mínimo de 1,2 m, formando um retângulo de pelo menos 1,2 m por 1,8 m, sem bordas laterais. A Elite AVCB projeta e executa essa demarcação em galpões, indústrias, centros de distribuição e estacionamentos, deixando o layout de armazenagem compatível com a rota de fuga aprovada no projeto técnico e com o acesso livre aos equipamentos.

  • Obrigatória para hidrante e extintor em garagem, depósito e área fabril
  • Também exigida em movimentação de mercadorias e grande varejo
  • Padrão E-17: 1,00 m x 1,00 m, fundo vermelho 0,70 m e borda amarela 0,15 m
  • Demarcação de áreas com faixas contínuas de 0,05 m a 0,2 m
  • Faixa de pedestres branca nos acessos às saídas de emergência

Base normativa: IT 20/2025, itens 5.1.3.2 (alínea d), 5.2.5 a 5.2.5.3 e Anexo B (E-17) — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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