O laudo de iluminação de emergência é o documento técnico que atesta que o sistema instalado atende às exigências da IT 18/2025 do CBPMESP: pontos corretamente distribuídos, autonomia mínima de 60 minutos e iluminamento de 3 lux em piso plano e de 5 lux em escadas e passagens com desnível. Ele é elaborado por profissional habilitado, após inspeção e ensaios em campo, e vem acompanhado do comprovante de responsabilidade técnica, a ART do CREA ou a RRT do CAU, que é o documento efetivamente exigido pelo Corpo de Bombeiros para instruir o processo no Via Fácil Bombeiros.
A IT 01/2025 determina que a solicitação de vistoria seja instruída com comprovante de responsabilidade técnica de instalação das medidas de segurança contra incêndio na primeira licença, e de manutenção nas renovações seguintes. O laudo é o relatório que dá lastro técnico a essa responsabilidade, descrevendo o sistema adotado, o método de ensaio empregado, os pontos medidos com seus resultados, as fotos do levantamento e as eventuais não conformidades encontradas e corrigidas. Sem esse registro, a assinatura do responsável técnico fica sem base documental, e qualquer questionamento posterior recai sobre o profissional e sobre o proprietário.
É importante distinguir laudo de nota fiscal de instalação: comprovar a compra de luminárias não prova desempenho algum, porque o que se avalia é o iluminamento sobre o piso ao longo de toda a autonomia. Também não basta um laudo antigo, porque as baterias envelhecem e o layout da edificação muda com reformas e novas divisórias. A Elite AVCB executa a inspeção, mede ponto a ponto com luxímetro, realiza o ensaio de autonomia, emite o laudo e a ART correspondente e entrega o pacote pronto para o protocolo eletrônico no Corpo de Bombeiros.
- Atesta distribuição de pontos, autonomia e níveis de iluminamento
- Elaborado por profissional habilitado, com ART ou RRT
- Instalação na primeira licença e manutenção nas renovações
- Descreve método de ensaio, medições e não conformidades corrigidas
- Nota fiscal de luminária não substitui o laudo
Base normativa: IT 01/2025, itens 6.2.1, 6.2.1.2.1 e 6.2.1.2.2; IT 18/2025 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.