A sinalização complementar de obstáculos é obrigatória sempre que a rota de saída apresentar desnível de piso, rebaixo de teto, saliências resultantes de elementos construtivos ou equipamentos que reduzam a largura da rota e prejudiquem a sua utilização, ou elementos translúcidos e transparentes, como vidros usados em esquadrias de portas e painéis com função de divisória ou de fachada, desde que não assentados sobre muretas com altura mínima de 1 m. A regra está no item 5.2.2 da IT 20/2025 do CBPMESP e trata dos riscos que causam queda e colisão durante o abandono.
As medidas são objetivas e verificáveis em campo. Para saliências que reduzem a largura da rota, a faixa zebrada é aplicada verticalmente, a uma altura de 0,5 m do piso acabado, com comprimento mínimo de 1 m. Para desníveis de piso e para essas mesmas saliências, a faixa zebrada é aplicada horizontalmente por toda a extensão dos obstáculos, em todas as faces, com largura mínima de 0,1 m em cada face. Para vidros e materiais transparentes, aplicam-se tarjas em cor contrastante com o ambiente, com largura mínima de 50 mm, na horizontal, em toda a extensão, em altura constante entre 1 m e 1,4 m do piso acabado.
Essa sinalização complementar deve possuir efeito fotoluminescente, assim como a de indicação continuada das rotas de saída, porque o risco de tropeço e colisão aumenta exatamente quando falta luz. É um item de custo baixo que costuma passar despercebido em reformas de fachada envidraçada, mezaninos e lojas com piso em desnível. A Elite AVCB mapeia obstáculos, desníveis e painéis de vidro ao longo da rota de fuga, especifica a solução correta para cada caso, com as cotas exigidas pela instrução, e integra o resultado ao projeto de sinalização apresentado ao Corpo de Bombeiros.
- Exigida em desnível de piso, rebaixo de teto, saliências e vidros
- Faixa zebrada vertical a 0,5 m do piso, com no mínimo 1 m de comprimento
- Faixa zebrada horizontal em todas as faces, largura mínima de 0,1 m
- Vidros: tarja contrastante de 50 mm entre 1 m e 1,4 m do piso
- A sinalização de obstáculos deve ser fotoluminescente
Base normativa: IT 20/2025, itens 5.2.2, 5.2.2.1.1, 5.2.2.1.2 e 5.3 (alínea f) — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.