A tensão das luminárias de aclaramento e de balizamento para iluminação de emergência em áreas com carga de incêndio deve ser de no máximo 30 volts. A regra está no item 5.3 da IT 18/2025 do CBPMESP e existe para preservar a segurança das equipes envolvidas no salvamento e no combate a incêndio, que atuam com jatos de água e espuma em ambientes molhados, muitas vezes com a instalação elétrica comprometida pelo fogo. Uma luminária alimentada em 127 ou 220 volts nessas condições transforma a rota de fuga em risco elétrico adicional para bombeiros, brigadistas e ocupantes.
Para instalações existentes, quando não for possível reduzir a tensão de alimentação das luminárias, a instrução admite uma alternativa expressa: utilizar interruptor diferencial-residual de 30 mA, com disjuntor termomagnético de 10 A, instalado conforme a ABNT NBR 5410. Essa solução preserva a proteção contra choque elétrico sem exigir a troca completa do sistema, o que costuma viabilizar a regularização de prédios antigos sem obra elétrica de grande porte, sem quebrar paredes e sem interromper a operação do imóvel. A adoção precisa ser justificada e documentada no laudo apresentado ao Corpo de Bombeiros.
Há ainda uma recomendação complementar bastante útil: instalar uma tomada externa à edificação, compatível com a potência da iluminação, para ligação de um gerador móvel. Essa tomada deve ser acessível, protegida adequadamente contra intempéries e devidamente identificada, permitindo restabelecer a iluminação em interrupções prolongadas. A Elite AVCB avalia a instalação elétrica existente, define se cabe a redução de tensão ou a proteção por diferencial-residual, verifica a conformidade das instalações elétricas conforme a IT 41 e documenta a solução adotada no projeto e no laudo entregue ao CBPMESP, evitando que o ponto vire exigência na análise ou apontamento no dia da vistoria técnica de licenciamento.
- Máximo de 30 volts em áreas com carga de incêndio
- Regra vale para luminárias de aclaramento e de balizamento
- Objetivo: proteger equipes de salvamento e combate a incêndio
- Existentes: DR de 30 mA e disjuntor de 10 A conforme NBR 5410
- Recomendada tomada externa identificada para gerador móvel
Base normativa: IT 18/2025, itens 5.3, 5.4 e 5.4.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.