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Iluminação e Sinalização

Condomínio precisa de iluminação de emergência?

Sim. As tabelas do Anexo A do Decreto Estadual 69.118/2024 exigem iluminação de emergência para as divisões A-2 e A-3, que abrangem edifícios de apartamentos e habitações coletivas, em todas as faixas de altura, do térreo aos prédios acima de 30 m. Ou seja, não existe condomínio vertical dispensado da medida por ser baixo ou por ter poucas unidades. Nos condomínios horizontais da divisão A-1 a exigência também aparece na tabela específica, aplicada às áreas comuns, guaritas, salões e rotas de circulação do empreendimento, ao lado de saídas de emergência, extintores, hidrantes e brigada de incêndio.

No prédio, o sistema precisa cobrir a rota de fuga completa: hall de entrada, corredores de todos os pavimentos, antecâmaras, escadas, patamares, saída para a via pública, garagens, e áreas técnicas como casa de bombas, casa de máquinas do elevador e sala do grupo motogerador. Vale o mesmo critério de iluminamento das demais ocupações: 3 lux nos trechos planos e 5 lux nas escadas e passagens com desnível. Nas escadas comuns, a IT 11/2025 exige ainda balizamento indicando a rota e o piso de descarga, para que o morador não desça inadvertidamente até o subsolo durante o abandono.

Como condomínio tem síndico rotativo e manutenção terceirizada, o problema mais comum não é a ausência do sistema e sim a bateria vencida, que só aparece quando alguém testa. Na renovação do AVCB o Corpo de Bombeiros exige comprovante de responsabilidade técnica de manutenção das medidas de segurança contra incêndio, e ele precisa ter lastro em ensaio real. A Elite AVCB faz o ensaio de autonomia, mede o iluminamento pavimento a pavimento, substitui o que estiver fora de operação, emite o laudo com ART e conduz todo o processo de renovação da licença do condomínio junto ao CBPMESP.

  • Divisões A-2 e A-3 exigem o sistema em qualquer altura
  • Cobertura de hall, corredores, escadas, garagem e áreas técnicas
  • 3 lux nos trechos planos e 5 lux nas escadas
  • Balizamento indicando rota de fuga e piso de descarga
  • Renovação exige comprovante de responsabilidade técnica de manutenção

Base normativa: Decreto 69.118/2024, Anexo A (Divisões A-1, A-2 e A-3); IT 18/2025 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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