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Iluminação e Sinalização

Quando a luminária de balizamento deve ficar sempre acesa?

As luminárias localizadas acima das portas de saída, intermediárias e finais, em ambientes fechados com lotação superior a 100 pessoas nas ocupações F-3, F-5, F-6, F-7, F-10 e F-11, devem ser do tipo balizamento e permanecer acesas durante toda a utilização do ambiente, funcionando tanto em regime normal quanto em emergência. A regra está no item 4.4.2.2 da IT 18/2025 do CBPMESP e alcança centros esportivos e de exibição, cinemas, teatros, casas de show, boates, templos religiosos de grande porte e demais recintos fechados de reunião de público com essa faixa de lotação.

A lógica por trás da exigência é simples. Nesses ambientes a luz é reduzida ou totalmente apagada durante o evento, o público não conhece o local, e a fumaça compromete a visibilidade em poucos segundos. Se a indicação de saída só acendesse com a falta de energia, o ocupante perderia a referência exatamente no momento crítico do abandono. A IT 20/2025 caminha na mesma direção ao exigir luminária de balizamento com indicação de saída nos recintos de reunião de público cujas atividades se desenvolvem sem aclaramento natural ou artificial suficiente para carregar o material fotoluminescente das placas.

Vale reforçar que essa luminária não substitui o sistema de iluminação de emergência: ela é parte dele e soma-se às demais exigências. O aclaramento das rotas de fuga, os pontos nas escadas, a distância máxima entre luminárias e a autonomia mínima de 60 minutos continuam valendo integralmente. A Elite AVCB dimensiona o conjunto para casas de eventos, igrejas, buffets, boates e centros de exibição, indica em planta quais pontos são de funcionamento permanente e conduz o projeto técnico e a vistoria junto ao Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

  • Vale para ocupações F-3, F-5, F-6, F-7, F-10 e F-11
  • Ambientes fechados com lotação superior a 100 pessoas
  • Luminárias acima das portas de saída intermediárias e finais
  • Funcionamento permanente: regime normal e de emergência
  • Não substitui o aclaramento nem a autonomia mínima do sistema

Base normativa: IT 18/2025, item 4.4.2.2; IT 20/2025, item 5.3, alínea g — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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