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Iluminação e Sinalização

O que é sinalização fotoluminescente e onde ela é obrigatória?

Sinalização fotoluminescente é aquela cujo material acumula energia luminosa quando exposto à luz e a devolve em forma de brilho no escuro, mantendo a placa visível durante a falta de energia e nos primeiros minutos com fumaça. A IT 20/2025 do CBPMESP exige efeito fotoluminescente nas sinalizações básicas de orientação e salvamento, de alarme de incêndio e de equipamentos de combate a incêndio, e também nas sinalizações complementares de indicação continuada das rotas de saída e de indicação de obstáculos e riscos na circulação, sempre nas cores brancas e amarelas dos símbolos e faixas.

O desempenho não é declarado no olho: o material fotoluminescente deve atender à NBR 16820, que trata dos requisitos e métodos de ensaio. Toda sinalização instalada deve ter marcação e rotulagem conforme o item 8 dessa norma, identificando o fabricante pelo nome, marca registrada ou CNPJ, de forma legível, na face exposta. Nas peças fotoluminescentes devem constar ainda a intensidade luminosa em milicandelas por metro quadrado aos 10 e aos 60 minutos após a remoção da luz, o tempo de atenuação em minutos e as cores durante a excitação e da fotoluminescência conforme a DIN 67510-1.

Há uma exceção prática importante: nos recintos de reunião de público cujas atividades se desenvolvem sem aclaramento natural ou artificial suficiente para permitir o acúmulo de energia no elemento fotoluminescente, a instrução exige luminária de balizamento com a indicação de saída, em substituição à placa fotoluminescente, sem prejuízo do sistema de iluminação de emergência. Ou seja, em boate ou cinema a placa comum não resolve. A Elite AVCB especifica material certificado conforme a NBR 16820, confere a rotulagem exigida na face exposta das peças e documenta a solução adotada no projeto de sinalização entregue ao Corpo de Bombeiros.

  • Obrigatória em orientação e salvamento, alarme e equipamentos
  • Obrigatória na rota continuada e na indicação de obstáculos
  • Material deve atender à NBR 16820, com marcação e rotulagem
  • Rótulo informa intensidade a 10 e 60 min e tempo de atenuação
  • Ambientes sem luz suficiente exigem balizamento em vez de placa

Base normativa: IT 20/2025, itens 5.3 (alíneas e, f e g), 5.5.2, 5.5.3 e 5.5.4.3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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