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Iluminação e Sinalização

O que reprova a iluminação de emergência na vistoria?

Reprovam a vistoria três situações previstas no Decreto Estadual 69.118/2024: sistema de iluminação de emergência deficiente, classificado como infração leve do Grupo I; sistema inoperante, infração média do Grupo II; e sistema inexistente, infração grave do Grupo III. Deficiente é o sistema instalado, no todo ou em parte, que pode ser utilizado mas não atende integralmente às instruções técnicas; inoperante é o que está instalado na edificação e não funciona; inexistente é o que simplesmente não foi instalado. Essa gradação muda a consequência administrativa e o prazo para regularização junto ao Corpo de Bombeiros.

Na prática, os achados mais comuns são bateria descarregada ou vencida que não sustenta os 60 minutos, luminária queimada, pontos faltando em trechos da rota de fuga, iluminamento abaixo de 3 lux nos corredores ou de 5 lux nas escadas, luminária apontada para a parede, bloco alimentado por tomada comum, instalação aparente fora do padrão de eletroduto e divergência entre o que consta na planta aprovada e o que existe no local. O CBPMESP ainda pode exigir, no momento da vistoria, que os equipamentos utilizados no sistema sejam certificados pelo Sistema Brasileiro de Certificação.

A boa notícia é que quase todos esses itens são corrigíveis antes do agendamento, e a preparação custa uma fração do prejuízo de uma reprovação. Uma inspeção prévia com ensaio de autonomia e medição de lux identifica o que precisa de troca, limpeza ou reposicionamento com semanas de antecedência, e ainda revela divergências entre projeto e obra que seriam apontadas pelo vistoriador. A Elite AVCB faz essa vistoria técnica preventiva, executa as correções, emite o laudo com ART e acompanha o processo até a emissão do AVCB ou do CLCB no Via Fácil Bombeiros.

  • Deficiente: infração leve do Grupo I do Decreto 69.118/2024
  • Inoperante: infração média do Grupo II
  • Inexistente: infração grave do Grupo III
  • Bateria vencida, ponto faltando e lux abaixo do mínimo são achados comuns
  • O CBPMESP pode exigir equipamentos com certificação

Base normativa: Decreto 69.118/2024, Anexo de infrações (Grupos I, II e III); IT 18/2025, item 5.4.2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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