A distância máxima entre dois pontos de iluminação de emergência de aclaramento é de 15 m, e a distância entre o ponto de iluminação e a parede não pode ultrapassar 7,5 m. A regra está no item 4.4.1.1 da IT 18/2025 do CBPMESP e funciona como referência rápida de projeto: em um corredor, as luminárias ficam no máximo a 15 m uma da outra, e a primeira e a última não podem estar a mais de 7,5 m das paredes de extremidade. Esse critério evita o erro comum de concentrar todos os pontos na entrada do corredor e deixar o fundo do trecho sem cobertura alguma.
A própria instrução admite outro distanciamento, desde que sejam atendidos os parâmetros da NBR 10898. Isso é importante em ambientes com pé-direito alto, layout irregular, galpões amplos ou luminárias de fluxo luminoso elevado, onde o cálculo fotométrico pode justificar espaçamentos maiores ou menores que os valores de referência. O caminho seguro é comprovar por cálculo na fase de projeto e depois validar em campo com luxímetro, porque o critério final de aprovação não é a distância em si, e sim o iluminamento mínimo de 3 lux em piso plano e de 5 lux em escadas e passagens com desnível.
Na vistoria, o vistoriador costuma percorrer a rota de fuga com as luzes normais desligadas e observar trechos escuros entre luminárias. Vãos longos sem ponto intermediário, luminárias instaladas apenas na entrada dos corredores, curvas sem cobertura e áreas de refúgio esquecidas são achados típicos que classificam o sistema como deficiente. A Elite AVCB distribui os pontos em planta com o espaçamento correto, considera as sombras criadas por vigas, divisórias e forros rebaixados e entrega o projeto pronto para análise no Via Fácil Bombeiros, já compatibilizado com as saídas de emergência e a sinalização.
- Máximo de 15 m entre pontos de aclaramento
- Máximo de 7,5 m entre o ponto e a parede
- Outro espaçamento é aceito se atender à NBR 10898
- Critério final é o iluminamento medido, não só a distância
- Vigas e divisórias criam sombras que exigem pontos extras
Base normativa: IT 18/2025, item 4.4.1.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.