A IT 18/2025 do CBPMESP exige nível mínimo de iluminamento de 3 lux em locais planos, como corredores, halls e áreas de refúgio, e de 5 lux em locais com desnível, como escadas ou passagens com obstáculos. Esses valores são medidos no piso, no ponto mais desfavorável de cada trecho, com o sistema operando em regime de emergência e com as luzes normais desligadas. Não basta a luminária acender: é o iluminamento resultante sobre o piso que define o atendimento à instrução técnica, e ele precisa se manter durante toda a autonomia prevista para o sistema, que é de no mínimo 60 minutos.
O valor mais alto nas escadas tem razão prática evidente. Degraus e mudanças de nível são onde acontecem as quedas durante um abandono, ainda mais com fumaça, pessoas em movimento rápido e crianças ou idosos no fluxo. Por isso a instrução separa piso plano de piso com desnível e adota critério mais rigoroso no segundo caso. A IT 11/2025, que trata das saídas de emergência, reforça o mesmo raciocínio ao determinar que lanços com menos de três degraus entre patamares tenham a borda dos degraus sinalizada e recebam iluminação de emergência de aclaramento instalada acima deles, justamente onde a percepção de desnível é menor.
A verificação em campo é feita com luxímetro, após simular a falta de energia no quadro. Luminária suja, mal posicionada, apontada para a parede ou com bateria fraca derruba o iluminamento rapidamente e reprova o sistema mesmo com todos os pontos aparentemente instalados. Forro rebaixado, divisórias novas e prateleiras altas também criam sombras que não existiam quando o projeto foi aprovado. A Elite AVCB faz a medição ponto a ponto em toda a rota de fuga, aponta onde é preciso reposicionar ou reforçar luminárias e emite o laudo que comprova os 3 e 5 lux exigidos na vistoria do Corpo de Bombeiros.
- 3 lux em locais planos: corredores, halls e áreas de refúgio
- 5 lux em escadas e passagens com desnível ou obstáculos
- Medição feita no piso, no ponto mais desfavorável
- O nível deve se manter durante toda a autonomia do sistema
- Lanço com menos de três degraus exige aclaramento acima dele
Base normativa: IT 18/2025, item 5.2; IT 11/2025, item 4.7.3.2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.