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Iluminação e Sinalização

Onde a iluminação de emergência deve ser instalada?

A iluminação de emergência deve cobrir toda a rota de fuga e os locais onde a falta de luz cria risco: acessos e corredores, halls, antecâmaras, escadas e rampas de saída, portas de saída intermediárias e finais, áreas de refúgio, casas de máquinas, salas de bombas de incêndio, casa do grupo motogerador, subestações e pontos de acionamento dos sistemas de segurança. A IT 11/2025 é explícita ao exigir que os acessos sejam sinalizados e iluminados com indicação clara do sentido da saída, remetendo diretamente à IT 18/2025 e à IT 20/2025, o que torna a iluminação e a sinalização medidas indissociáveis na análise do projeto.

Também entram no escopo os ambientes de permanência com população relevante, garagens, depósitos e áreas de produção, porque de nada adianta a rota estar iluminada se as pessoas não conseguem sair de dentro do ambiente até alcançá-la. A IT 18/2025 traz uma isenção específica e limitada: salas com área igual ou inferior a 50 m² e população inferior a 50 pessoas, calculada conforme os parâmetros da IT 11, ficam dispensadas da instalação, desde que suas saídas sejam diretas para o corredor. Fora dessa hipótese, o ambiente precisa receber aclaramento como qualquer outro trecho da edificação.

Um detalhe frequentemente esquecido são os locais técnicos e de operação. Se o brigadista precisa acionar a bomba de incêndio, abrir um registro ou operar a chave de transferência no escuro, o sistema falhou justamente onde deveria funcionar. O mesmo vale para o registro de recalque e para o quadro geral de energia, que a equipe de socorro procura assim que chega. A Elite AVCB percorre a planta ponto a ponto, marca aclaramento e balizamento onde a instrução exige e leva tudo para o projeto técnico protocolado no Corpo de Bombeiros, evitando exigências na análise e retrabalho depois da obra pronta.

  • Corredores, halls, antecâmaras, escadas e rampas de saída
  • Portas de saída intermediárias e finais e áreas de refúgio
  • Casas de máquinas, sala de bombas e casa do motogerador
  • Garagens, depósitos e áreas de produção com circulação de pessoas
  • Isenção: sala até 50 m² e menos de 50 pessoas com saída direta para corredor

Base normativa: IT 18/2025, item 4.4.1.2; IT 11/2025, item 4.5.1.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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