A forma da placa indica a natureza da mensagem, e isso é padronizado no Anexo A da IT 20/2025 do CBPMESP. A forma circular é utilizada para implantar símbolos de proibição e de ação de comando; a triangular, para símbolos de alerta; e a quadrada ou retangular, para símbolos de orientação, socorro, emergência, identificação de equipamentos utilizados no combate a incêndio, alarme e mensagens escritas. Essa padronização permite que o ocupante entenda a categoria da mensagem antes mesmo de decifrar o pictograma, o que é decisivo quando há fumaça, pressa e pouca visibilidade.
As cores de segurança também têm significado próprio: vermelha para símbolos de proibição, emergência e identificação de equipamentos de combate a incêndio e alarme; verde para símbolos de orientação e salvamento; e preta para símbolos de alerta e sinais de perigo. As cores de contraste são a branca ou a fotoluminescente, e têm a finalidade de contrastar com a cor de segurança, fazendo com que ela se sobressaia. A cor de segurança deve cobrir no mínimo 50% da área do símbolo, exceto na sinalização de proibição, onde esse valor mínimo é de 35% da área total.
O padrão cromático não é livre: a instrução define referências no sistema Munsell Book of Colors, com equivalências em Pantone, CMYK e RGB na Tabela A-3, justamente para evitar tons aproximados que reduzem a legibilidade e a percepção à distância. Placa verde escura demais, vermelho alaranjado, impressão desbotada ou material sem fotoluminescência caracterizam sinalização deficiente na vistoria. A Elite AVCB especifica cada placa pelo código do Anexo B e pelas cores da Tabela A-3, garantindo que o material instalado corresponda exatamente ao que foi projetado e aprovado, sem improviso de gráfica e sem placa genérica comprada fora de especificação.
- Círculo: proibição e ação de comando
- Triângulo: alerta e sinais de perigo
- Quadrado e retângulo: orientação, salvamento, equipamentos e mensagens
- Vermelho para equipamentos e proibição, verde para rota de fuga
- Cor de segurança cobre no mínimo 50% do símbolo (35% na proibição)
Base normativa: IT 20/2025, Anexo A, Tabelas A-1 e A-3 e Notas Gerais — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.