O abrigo de mangueira, com ou sem hidrante no seu interior, é sinalizado pela placa E-7 do Anexo B da IT 20/2025 do CBPMESP; o hidrante instalado fora do abrigo de mangueiras usa a placa E-8; e o mangotinho, a placa E-6. Todas são quadradas, com fundo vermelho e pictograma fotoluminescente, instaladas a no mínimo 1,8 m do piso acabado até a base e imediatamente acima do equipamento. Em garagens, depósitos, áreas de fabricação e grande varejo, o hidrante também exige sinalização de piso, para impedir a obstrução do acesso ao equipamento.
A identificação do sistema hidráulico faz parte da sinalização complementar e é cobrada na vistoria. As tubulações aparentes, não embutidas na alvenaria de parede e piso, devem receber pintura na cor vermelha. As portas dos abrigos podem ser pintadas em outra cor, mesmo quando metálicas, combinando com a arquitetura e a decoração do ambiente, desde que estejam devidamente identificadas com o dístico INCÊNDIO em fundo vermelho e inscrição na cor branca ou amarela, ou possuam abertura central com área mínima de 0,04 m² fechada com material transparente e o mesmo dístico. Os acessórios hidráulicos recebem pintura na cor amarela.
Entre os acessórios que devem ser pintados de amarelo estão as válvulas de retenção, os registros de paragem e as válvulas de governo e alarme. A tampa do abrigo do registro de recalque deve ser pintada na cor vermelha. Quando houver dois ou mais registros de recalque na edificação, tratando-se de sistemas diferentes, é obrigatória a indicação no interior dos respectivos abrigos, com a inscrição H para hidrantes e CA ou SPK para chuveiros automáticos. A Elite AVCB executa essa identificação junto com a manutenção do sistema e emite o comprovante de responsabilidade técnica exigido.
- E-7 para abrigo de mangueira, E-8 para hidrante fora do abrigo, E-6 para mangotinho
- Tubulação aparente do sistema pintada de vermelho
- Porta do abrigo com dístico INCÊNDIO em fundo vermelho
- Acessórios hidráulicos pintados de amarelo
- Dois ou mais recalques: inscrição H e CA ou SPK nos abrigos
Base normativa: IT 20/2025, itens 5.1.3.2, 5.2.6.1 a 5.2.6.5 e Anexo B (E-6, E-7 e E-8) — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.