A sinalização de orientação das rotas de saída deve ser posicionada de modo que a distância de percurso de qualquer ponto da rota até a sinalização seja de no máximo 15 m. Além disso, ela deve ser instalada de forma que, na direção da saída, a partir de qualquer ponto seja possível visualizar o ponto seguinte, respeitado o limite máximo de 30 m. A base da placa deve ficar a uma altura mínima de 1,8 m do piso acabado, conforme o item 5.1.3 da IT 20/2025 do CBPMESP, em local visível e perpendicular ao corredor de circulação.
A sinalização precisa assinalar todas as mudanças de direção, saídas e escadas do percurso. Dentro da caixa de escada de emergência, a identificação dos pavimentos fica a 1,8 m do piso acabado, junto à parede, sobre o patamar de acesso de cada pavimento, de forma a ser visualizada nos dois sentidos, subindo e descendo. Em escadas contínuas, além da identificação do pavimento de descarga, deve haver sinalização de saída com seta indicando a direção do fluxo, usando os símbolos S3 ou S4 na parede frontal aos lances de escada e o S5 acima da porta de saída, evidenciando o piso de descarga.
Quando se opta pela sinalização complementar de indicação continuada das rotas, o espaçamento cai para até 3 m na linha horizontal, medido a partir das extremidades internamente consideradas, e a marcação deve ser repetida a cada mudança de direção, independentemente desse critério. Aplicada no piso, ela fica centralizada em relação à largura da rota. A Elite AVCB percorre a rota em planta e no local, marca cada ponto de sinalização com o código correspondente do Anexo B da IT 20 e entrega o projeto compatibilizado com a iluminação de emergência e com o dimensionamento das saídas.
- Percurso máximo de 15 m de qualquer ponto até a sinalização
- A placa seguinte deve ser visível em no máximo 30 m
- Base da placa a no mínimo 1,8 m do piso acabado
- Sinalizar todas as mudanças de direção, saídas e escadas
- Sinalização continuada: espaçamento de até 3 m e a cada curva
Base normativa: IT 20/2025, itens 5.1.3 (alíneas b, c e e) e 5.2.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.