A regra geral da IT 20/2025 do CBPMESP é instalar a placa com altura mínima de 1,8 m, medida do piso acabado até a base da sinalização. Esse valor vale para a sinalização de proibição, de alerta, de orientação das rotas de saída, de identificação dos pavimentos no interior das caixas de escada de emergência e de equipamentos de combate a incêndio. A altura elevada garante que a placa continue visível mesmo com pessoas, móveis, prateleiras ou mercadorias no campo de visão, situação comum em lojas, depósitos e áreas de produção.
Existem exceções específicas que precisam ser respeitadas. A sinalização de portas de saída de emergência deve ficar imediatamente acima da porta, a no máximo 0,1 m da verga; não sendo possível, vai diretamente na folha da porta, centralizada a uma altura de 1,8 m medida do piso acabado até a base. A sinalização de equipamentos fica imediatamente acima do equipamento sinalizado. Já a sinalização complementar de indicação continuada de rota aplicada em parede fica em altura constante entre 0,25 m e 0,5 m do piso acabado até a base, podendo alternar entre a parede direita e a esquerda da rota.
A placa também precisa ser instalada perpendicularmente aos corredores de circulação de pessoas e veículos, destacar-se em relação à comunicação visual adotada para outros fins e não ser neutralizada pelas cores de paredes e acabamentos. Nas escadas, a abertura das portas não deve obstruir a visualização de qualquer sinalização, o que frequentemente obriga a reposicionar ou repetir a placa. A Elite AVCB executa a instalação seguindo essas cotas, confere a visibilidade de cada peça no percurso real de abandono e registra a conformidade no comprovante de responsabilidade técnica apresentado na solicitação de vistoria ao CBPMESP.
- Regra geral: 1,8 m do piso acabado até a base da placa
- Porta de saída: até 0,1 m da verga ou centralizada na folha a 1,8 m
- Equipamentos: imediatamente acima do equipamento sinalizado
- Rota continuada em parede: entre 0,25 m e 0,5 m do piso
- Instalação perpendicular ao corredor e sem obstrução pelas portas
Base normativa: IT 20/2025, itens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3, 5.1.3.2, 5.2.1 e 5.3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.