A sinalização básica é o conjunto mínimo que uma edificação deve apresentar, formado por quatro categorias: proibição, alerta, orientação e salvamento e equipamentos de combate a incêndio e alarme. Já a sinalização complementar é o conjunto composto por faixas de cor ou mensagens que complementam a básica, mas do qual a básica não é dependente. Em outras palavras, a complementar reforça, detalha e dá continuidade à informação; ela não substitui nenhuma placa do conjunto mínimo exigido pela IT 20/2025 do CBPMESP, e sua ausência não é compensada por excesso de sinalização básica.
A complementar tem funções bem delimitadas na instrução: indicação continuada de rotas de saída, orientando o trajeto completo até uma saída de emergência; indicação de obstáculos como pilares, arestas de paredes e vigas, desníveis de piso e fechamentos de vãos com vidro; mensagens escritas específicas que acompanham a sinalização básica; indicação das medidas de proteção contra incêndio existentes; e indicação da lotação admitida em recintos destinados a reunião de público. Também abrange a demarcação de áreas no piso e a identificação por pintura das tubulações e acessórios dos sistemas hidráulicos fixos de combate a incêndio.
Algumas complementares são recomendadas e outras se tornam obrigatórias pela condição concreta da edificação, como a sinalização de obstáculos, exigida sempre que existir desnível de piso, rebaixo de teto, saliência que reduza a largura da rota ou painel de vidro sem mureta de proteção. A leitura correta exige olhar o imóvel, e não apenas a planta. A Elite AVCB avalia o layout real do imóvel, define qual conjunto complementar se impõe no seu caso, especifica material e dimensões de cada peça e integra tudo ao projeto de sinalização apresentado ao Corpo de Bombeiros.
- Básica: conjunto mínimo obrigatório em quatro categorias
- Complementar: faixas, símbolos e mensagens que reforçam a básica
- Complementar não substitui nenhuma placa da sinalização básica
- Inclui rota continuada, obstáculos, lotação e demarcação de piso
- Obstáculos e desníveis tornam a complementar obrigatória
Base normativa: IT 20/2025, itens 4.3.1, 4.3.2 e 5.2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.