A IT 20/2025 do CBPMESP não fixa um prazo único de troca: ela determina que a sinalização de emergência utilizada na edificação e nas áreas de risco seja objeto de inspeção periódica para efeito de manutenção, desde a simples limpeza até a substituição por outra nova, quando suas propriedades físicas e químicas deixarem de produzir o efeito visual para o qual foi confeccionada. O critério, portanto, é de desempenho, e não de calendário. Placa que não brilha mais no escuro, desbotada, amarelada, descolando, riscada ou coberta por sujeira precisa ser substituída, ainda que continue fixada na parede.
A inspeção deve olhar também o entorno da placa, e não só a placa em si. Os requisitos do item 5.3 exigem que a sinalização se destaque em relação à comunicação visual adotada para outros fins e que não seja neutralizada pelas cores de paredes e acabamentos. Reformas, pinturas novas, banners promocionais, painéis decorativos e prateleiras altas frequentemente anulam placas que estavam corretas na aprovação do projeto. Mudanças de layout também deslocam a rota de fuga e podem deixar trechos sem sinalização ou com setas apontando para uma saída que foi fechada.
Na solicitação de vistoria, o Corpo de Bombeiros exige documento comprobatório de responsabilidade técnica constando que a sinalização de emergência instalada na edificação ou área de risco atende a todos os parâmetros da IT 20. Vale lembrar que sinalização deficiente é infração leve e sinalização inexistente é infração grave pelo Decreto Estadual 69.118/2024. A Elite AVCB faz a inspeção completa das placas e das faixas, repõe as peças que perderam desempenho, ajusta o conjunto ao layout atual da edificação e emite o documento técnico exigido no processo de licenciamento junto ao CBPMESP.
- Inspeção periódica obrigatória, da limpeza à substituição
- Critério é desempenho: placa que perdeu o efeito visual deve sair
- Pintura, banners e prateleiras podem neutralizar a sinalização
- Mudança de layout exige revisão completa da rota sinalizada
- Vistoria exige comprovante de responsabilidade técnica pela IT 20
Base normativa: IT 20/2025, itens 5.3 e 5.6 e Nota do item 5.2.6.5; Decreto 69.118/2024, infrações — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.