No acesso principal da edificação, a IT 20/2025 do CBPMESP prevê placa informando ao público os sistemas de proteção contra incêndio ativos e passivos instalados, a característica estrutural da edificação, como metálica, protendida, concreto armado ou madeira, e o número do telefone de emergência para acionamento do Corpo de Bombeiros, o 193, ou o número da Polícia Militar, o 190, quando não houver Posto de Bombeiros no município. A placa modelo M-1 do Anexo B da instrução é de uso recomendado para essa finalidade e organiza todas essas informações em um único painel de leitura rápida.
Nos recintos destinados a reunião de público, o acesso principal deve indicar a lotação máxima admitida, exatamente como regularizada no projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros, o que evita divergência entre a operação e a licença. Já no acesso principal de áreas de risco, a placa informa os sistemas de proteção instalados, os produtos líquidos combustíveis armazenados com quantidade total de recipientes ou tanques e capacidade máxima individual, os gases combustíveis em tanques fixos ou em recipientes transportáveis e os demais produtos perigosos, indicando o tipo, a quantidade e os perigos que oferecem às pessoas e ao meio ambiente.
Junto aos produtos armazenados, separados por categoria, deve haver indicação do nome comercial e científico do produto, e as áreas de armazenamento de produtos perigosos ainda devem ser sinalizadas de acordo com a NBR 7500. Vale lembrar que manter a licença do Corpo de Bombeiros afixada em local visível ao público também é obrigação, e a omissão é tipificada como infração no Decreto Estadual 69.118/2024. A Elite AVCB prepara essas placas com os dados do projeto aprovado, evitando divergências entre o que está sinalizado e o que foi efetivamente licenciado.
- Placa com os sistemas de proteção ativos e passivos instalados
- Indicação da característica estrutural da edificação
- Telefone de emergência 193, ou 190 sem Posto de Bombeiros no município
- Reunião de público: lotação máxima conforme projeto aprovado
- Área de risco: produtos armazenados, quantidades e perigos
Base normativa: IT 20/2025, itens 5.2.4.1 a 5.2.4.5 e Anexo B (M-1) — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.