A bomba de incêndio é obrigatória sempre que o reservatório não conseguir, apenas pela ação da gravidade, entregar a vazão e a pressão mínimas nos pontos mais desfavoráveis do sistema. Na prática, isso significa que reservatórios ao nível do solo, semienterrados ou subterrâneos exigem obrigatoriamente bombas fixas, e que reservatórios elevados com altura insuficiente exigem bomba de reforço em sistema by-pass. Só dispensa bomba a edificação cujo reservatório elevado forneça naturalmente pressão e vazão de projeto. Essa verificação é feita sempre por cálculo hidráulico, e não por estimativa da altura do reservatório.
A bomba de incêndio deve ser do tipo centrífuga, acionada por motor elétrico ou por motor de combustão interna, e utilizada exclusivamente para essa finalidade. Ela precisa atingir pleno regime em aproximadamente 30 segundos após a partida, ser acoplada diretamente por luva elástica, sem correias ou correntes, e ter válvula de paragem a montante e válvula de retenção mais válvula de paragem a jusante. Não é recomendada a instalação de bombas com pressões superiores a 100 mca. A bomba deve ainda ser usada exclusivamente para o combate a incêndio, nunca para o consumo do prédio.
A automatização também tem regra: depois da partida, o desligamento deve ser exclusivamente manual, no próprio painel de comando localizado na casa de bombas, e é preciso prever pelo menos um ponto de acionamento manual em local seguro e de fácil acesso. Em sistemas com até seis expedições, a bomba pode ser acionada por botoeiras junto a cada hidrante. A Elite AVCB dimensiona a bomba pelo cálculo dos dois hidrantes mais desfavoráveis e entrega o conjunto comissionado e testado. Bomba subdimensionada reprova a vistoria mesmo quando toda a rede foi executada corretamente.
- Obrigatória quando a gravidade não garante vazão e pressão
- Reservatório enterrado ou no nível do solo sempre exige bomba
- Deve atingir pleno regime em cerca de 30 segundos
- Desligamento somente manual, no painel da casa de bombas
Base normativa: IT 22/2025, item 4.10 e Anexo C, itens C.1.1 a C.1.14 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.