O reservatório de incêndio pode ser elevado, ao nível do solo, semienterrado ou subterrâneo, e a escolha muda toda a concepção do sistema. No reservatório elevado, o abastecimento pode ocorrer apenas pela ação da gravidade, desde que a altura seja suficiente para fornecer vazão e pressão mínimas nos pontos mais desfavoráveis; se não for, entra uma bomba de reforço em sistema by-pass. Nos reservatórios ao nível do solo, semienterrados ou subterrâneos, o abastecimento do sistema deve obrigatoriamente ser feito por bombas fixas. A definição precisa ser tomada ainda na fase de projeto estrutural.
A IT 22/2025 proíbe a utilização da reserva de incêndio pelo emprego conjugado de reservatórios subterrâneos ou no piso térreo com reservatórios elevados: é preciso escolher uma configuração e garantir reserva efetiva em condições seguras de inspeção. Para edificações de risco alto, recomenda-se que os reservatórios sejam elevados e tenham fácil acesso para abastecimento por viaturas, de modo a suprir eventual falha da bomba. O reservatório enterrado deve, sempre que possível, ficar em local de fácil acesso às viaturas do Corpo de Bombeiros. Essa acessibilidade vira diferencial real em ocorrências de grande porte.
Nos reservatórios não elevados, a norma detalha ainda o poço de sucção, as dimensões mínimas do Anexo B e o dispositivo antivórtice, que impede a formação de vórtice e a entrada de ar na bomba com o nível baixo. A Elite AVCB avalia a viabilidade de cada solução considerando estrutura, espaço disponível e custo da casa de bombas, e apresenta o detalhe de sucção exigido pela IT 01/2025 no projeto técnico protocolado no Via Fácil Bombeiros. Reservatório mal concebido compromete a bomba, e trocar a concepção depois da obra pronta é sempre mais caro do que acertar em projeto.
- Elevado permite abastecimento por gravidade
- Enterrado ou no nível do solo exige bombas fixas
- Proibido conjugar reservatório subterrâneo com elevado
- Poço de sucção e dispositivo antivórtice conforme o Anexo B
Base normativa: IT 22/2025, itens 4.9.8 e 4.9.9 e Anexo B, itens B.2 e B.3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.