A distância máxima é de 5 metros. A IT 22/2025 determina que os pontos de tomada de água fiquem nas proximidades das portas externas, escadas ou acesso principal da área a ser protegida, a não mais de 5 metros, e o Anexo D reforça que o abrigo de hidrante interno não deve ser instalado a mais de 5 metros da porta de acesso da área protegida. A válvula angular deve ser instalada nesse mesmo intervalo, entre a porta e o abrigo, em local visível e de fácil acesso. Os dois limites são cumulativos e cobrados na vistoria.
Esse intervalo precisa ter espaço suficiente para a manobra da válvula angular e para a conexão das mangueiras, o que na prática significa não instalar o conjunto atrás de porta que abre sobre ele, encostado em pilar ou em nicho estreito. O abrigo também não pode ser instalado em frente a acessos de entrada e saída de pedestres, garagens, estacionamentos, rampas, escadas e seus patamares, e deve ser disposto de modo a não ficar bloqueado pelo fogo durante um sinistro. Nicho apertado e porta que abre sobre o abrigo são as situações mais recorrentes em obras antigas.
A razão do limite é operacional: o brigadista precisa abrir o hidrante próximo ao acesso e avançar para dentro do ambiente puxando a linha, e não caminhar dentro da área em chamas para achar o ponto de água. Em edificações existentes, a Elite AVCB avalia se a solução é reposicionar o abrigo, deslocar a válvula ou criar um novo ponto na prumada, sempre verificando o efeito no cálculo hidráulico, porque mudar a posição do hidrante altera o ponto mais desfavorável do sistema. Toda mudança de posição precisa voltar ao memorial e ao projeto aprovado.
- Máximo de 5 metros entre o abrigo e a porta de acesso
- A válvula angular fica entre a porta e o abrigo
- Espaço livre para manobrar a válvula e conectar mangueiras
- Proibido em frente a rampas, escadas e acessos de garagem
Base normativa: IT 22/2025, item 4.7.1.1 e Anexo D, itens D.2.2 e D.2.8 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.