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A piscina pode ser usada como reserva de incêndio?

Sim. A IT 22/2025 admite que o reservatório seja uma piscina da própria edificação a ser protegida, desde que a reserva efetiva seja garantida permanentemente, o que precisa ser formalizado por meio de declaração do responsável pelo uso. Essa alternativa costuma interessar a condomínios e clubes que já possuem grande volume de água acumulado e não dispõem de espaço para construir um reservatório dedicado, evitando obra civil de porte apenas para atender à reserva técnica de incêndio. A alternativa também aproveita um volume de água que já existe e já recebe manutenção regular.

A permissão, porém, não dispensa nenhum outro requisito do sistema. A piscina funciona como reservatório ao nível do solo, portanto o abastecimento deve ser feito por bombas fixas, com tomada de sucção junto ao fundo, poço de sucção ou dispositivo antivórtice conforme o Anexo B, e o volume efetivamente disponível precisa atender ao valor da Tabela 3. Também é preciso prever meios que assegurem essa reserva permanentemente, sem que manutenção, esvaziamento ou tratamento comprometam a disponibilidade da água. A tubulação de sucção precisa ser exclusiva do sistema de combate a incêndio e independente da recirculação da piscina.

O ponto crítico é a gestão do dia a dia: piscina esvaziada para limpeza ou reforma significa reserva de incêndio indisponível, e isso é responsabilidade do proprietário ou responsável pelo uso, nos termos do artigo 15 do Decreto 69.118/2024. A Elite AVCB avalia se a piscina realmente atende ao volume exigido, projeta a sucção e a interligação com a rede e orienta o condomínio quanto às rotinas necessárias para manter a solução regular durante toda a vigência do AVCB. Quando o uso da piscina é intenso, costuma ser mais seguro prever reservatório dedicado.

  • Permitido desde que a reserva efetiva seja garantida sempre
  • Exige declaração do responsável pelo uso
  • Funciona como reservatório ao nível do solo, com bombas fixas
  • Esvaziamento para limpeza deixa a edificação irregular

Base normativa: IT 22/2025, Anexo B, item B.1.4; Decreto 69.118/2024, artigo 15 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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