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Hidrantes e Chuveiros Automáticos

O que deve ter dentro do abrigo de hidrante?

O abrigo de hidrante precisa conter, no mínimo, os equipamentos indicados nas Tabelas 2 e 4 da IT 22/2025: mangueiras de incêndio no diâmetro e no comprimento definidos pelo tipo de sistema, esguicho regulável avulso e chaves para hidrante e engate. Nos sistemas tipos 2, 3, 4 e 5 o abrigo é obrigatório e esses itens também são obrigatórios; no sistema tipo 1 o abrigo é opcional, porque o mangotinho já possui mangueira semirrígida com esguicho acoplado ao carretel axial. A Tabela 4 detalha item por item o que cabe a cada um dos cinco tipos de sistema.

A norma também regula a arrumação e a construção. As mangueiras devem ser acondicionadas dentro do abrigo em ziguezague ou aduchadas, sendo que as semirrígidas ficam em carretéis axiais; alternativamente, as mangueiras de hidrantes internos podem ficar em suportes tipo rack, com acoplamento de engate rápido nas válvulas. O abrigo pode ser de alvenaria, metal, fibra ou vidro laminado, deve ter apoio próprio independente da tubulação, porta na face mais larga e dimensões suficientes para acesso rápido a todo o conteúdo. A porta pode ser de material transparente, o que facilita a conferência visual do conteúdo.

Um detalhe que gera exigência com frequência é o uso indevido do abrigo: ele deve ter utilização exclusiva para o sistema de combate a incêndio, e não pode servir de armário para materiais de limpeza, ferramentas ou extintores extras. A válvula do hidrante e a botoeira da bomba podem ficar dentro do abrigo, desde que não atrapalhem a manobra. A Elite AVCB revisa abrigo por abrigo antes da vistoria, repondo o que falta e retirando o que não deveria estar ali, item que o agente confere visualmente por amostragem. Basta um abrigo incompleto para gerar exigência.

  • Mangueiras conforme o tipo de sistema, em ziguezague ou aduchadas
  • Esguicho regulável avulso e chaves de hidrante e engate
  • Uso exclusivo: nada de material estranho dentro do abrigo
  • Porta na face mais larga e fixação independente da tubulação

Base normativa: IT 22/2025, item 4.4 e Anexo D, itens D.1 e D.3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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