O comprimento total das mangueiras que servem cada ponto de hidrante ou mangotinho não pode ultrapassar 30 metros, valor fixado na Tabela 2 da IT 22/2025 para todos os cinco tipos de sistema. Nos sistemas de hidrantes recomenda-se usar lances de 15 metros, de modo que dois lances componham os 30 metros permitidos e o brigadista consiga estender apenas o necessário. Esse comprimento precisa ser suficiente para vencer todos os desvios e obstáculos reais do ambiente, considerando também a influência do leiaute definitivo da ocupação. Mobiliário, prateleiras e divisórias contam como obstáculo nesse percurso real.
Existe uma exceção relevante para hidrantes externos. Quando o projeto adota hidrantes externos, eles devem respeitar afastamento mínimo de uma vez e meia a altura da parede externa da edificação protegida, e nesse caso podem ser usados até 60 metros de mangueira, preferencialmente em lances de 15 metros, desde que tudo esteja demonstrado por cálculo hidráulico. A IT recomenda mangueiras de 65 mm para reduzir perda de carga, com o último lance de 40 mm para facilitar o manuseio, prevendo a redução de 65 mm para 40 mm. Esse arranjo une bom alcance hidráulico com manuseio viável pelo brigadista.
O comprimento por si só não prova nada: o critério real é que qualquer ponto da área protegida seja alcançado pelo jato, considerando o trajeto real da mangueira e alcance mínimo de 10 metros, com contato visual sem barreiras físicas após adentrar ao menos 1 metro no compartimento. A Elite AVCB desenha esse caminhamento em planta, ponto a ponto, antes de definir a quantidade de abrigos. É essa verificação que evita a exigência clássica da vistoria: um canto do galpão que nenhuma mangueira alcança. Corrigir isso depois da obra costuma exigir nova prumada e novo abrigo.
- Máximo de 30 metros de mangueira por ponto de hidrante
- Lances preferenciais de 15 metros nos sistemas de hidrantes
- Hidrantes externos podem usar até 60 metros de mangueira
- O jato deve alcançar qualquer ponto, com no mínimo 10 metros
Base normativa: IT 22/2025, itens 4.7.2, 4.8.2, 4.11.3.1 e Tabela 2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.