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Hidrantes e Chuveiros Automáticos

Quando os chuveiros automáticos são exigidos?

A exigência de chuveiros automáticos vem das tabelas de medidas de segurança do Decreto 69.118/2024, específicas para cada grupo de ocupação, e está ligada principalmente à altura da edificação, à área construída e à carga de incêndio. Em ocupações como hospedagem, comercial, serviços e reunião de público, a linha de chuveiros automáticos costuma ser marcada nas faixas mais altas de altura, enquanto em indústrias e depósitos o gatilho é a combinação de área com carga de incêndio elevada. É preciso ler a tabela do grupo correto, porque as exigências mudam bastante de uma ocupação para outra.

Há ainda dois caminhos indiretos para a exigência. O primeiro são as notas específicas das tabelas, que permitem substituir compartimentação horizontal ou vertical por sistemas de controle de fumaça, detecção e chuveiros automáticos, hipótese em que os sprinklers passam a ser obrigatórios como solução adotada. O segundo é a instalação voluntária, admitida pela IT 23/2025 como solução técnica alternativa em edificações existentes, inclusive de forma parcial, atendidas as demais exigências. Essa segunda via costuma ser vantajosa quando a compartimentação exigida implicaria obra estrutural pesada ou inviabilizaria o funcionamento da atividade no imóvel.

Independentemente do caminho, a consequência administrativa é a mesma: a existência de chuveiros automáticos obriga a apresentação de Projeto Técnico, conforme o item 5.2.1.3 da IT 01/2025, o que descarta o Projeto Técnico Simplificado. A Elite AVCB avalia se a exigência realmente incide, compara o custo dos sprinklers com o da compartimentação e projeta o sistema completo, incluindo reserva de incêndio somada à demanda dos hidrantes e conjunto de bombas em pressão positiva. A decisão entre compartimentar e instalar sprinklers precisa ser tomada antes do protocolo, porque muda projeto, prazo e custo de toda a regularização.

  • Exigência definida nas tabelas do Decreto 69.118/2024
  • Podem substituir compartimentação, conforme as notas das tabelas
  • Instalação voluntária é admitida, inclusive parcial
  • Ter sprinklers obriga a apresentação de Projeto Técnico

Base normativa: Decreto 69.118/2024, Tabelas 6A a 6M; IT 23/2025, item 4.4; IT 01/2025, item 5.2.1.3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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