A temperatura de operação do bico é o valor em que o elemento termossensível, normalmente um bulbo de vidro com líquido colorido ou um elo fusível, se rompe e libera a descarga de água. A IT 23/2025 estabelece, no item 8.9, que essa temperatura deve ser dimensionada de acordo com o risco do ambiente em que o chuveiro será instalado, ficando a cargo do responsável técnico a correta especificação e instalação de cada bico do sistema. Não existe uma temperatura única válida para toda a edificação: cada área recebe a especificação compatível com o seu ambiente.
O critério prático é a temperatura máxima esperada no ambiente em condição normal de trabalho: o bico precisa ter acionamento acima dessa faixa, para não abrir por calor de processo, insolação ou proximidade de equipamentos, e suficientemente baixo para atuar cedo no incêndio. Por isso áreas próximas a fornos, cozinhas, telhados metálicos expostos ao sol e casas de máquinas costumam receber bicos de temperatura intermediária ou alta, enquanto ambientes climatizados recebem bicos de temperatura ordinária. Bico com temperatura baixa demais abre sozinho e provoca prejuízo por água; alto demais atrasa a atuação e permite que o fogo cresça.
A norma traz aplicações específicas: em salas de máquinas de elevadores ou no topo de poços, quando instalados, os chuveiros devem ser de temperatura normal ou intermediária. Já em risco extra ou extraordinário, o uso de chuveiros de temperatura alta permite reduzir em 25% a área de operação, sem alterar a densidade, até o limite de 190 m². A Elite AVCB indica a temperatura de cada área no projeto e mantém o estoque sobressalente correspondente na edificação. Trocar um bico por outro de temperatura diferente descaracteriza o sistema aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
- Temperatura definida conforme o risco e o ambiente de instalação
- Responsabilidade técnica pela especificação é do projetista
- Elevadores: bicos de temperatura normal ou intermediária
- Temperatura alta pode reduzir a área de operação em risco extra
Base normativa: IT 23/2025, itens 8.9, 8.16.4.2 e 10.11 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.