O painel de sinalização das bombas principal ou de reforço deve ser dotado de botoeira para acionamento manual e possuir sinalização ótica e acústica. Para bomba elétrica, é obrigatório indicar pelo menos painel energizado, bomba em funcionamento, falta de fase e falta de energia no comando da partida. Para bomba de combustão interna, os eventos mínimos são painel energizado, bomba em funcionamento, baixa carga da bateria e chave na posição manual ou painel desligado. Essas indicações permitem que a brigada perceba de imediato se a bomba está apta a operar em uma emergência.
O painel deve ficar o mais próximo possível do motor da bomba, protegido contra respingos de água e penetração de poeira, e ser fornecido com desenhos dimensionais, leiaute, diagrama elétrico, régua de bornes, diagrama interno e listagem dos materiais aplicados, com todos os fios anilhados conforme o diagrama. O alarme acústico precisa ser projetado de modo que, uma vez cancelado por botão de impulso, volte a funcionar normalmente quando surgir um novo evento. A documentação completa do painel também é o que viabiliza qualquer manutenção futura sem depender do instalador original da obra.
As bombas principais também devem ter manômetro para determinação da pressão de descarga e, quando instaladas em sucção negativa, manovacuômetro para a pressão de sucção. A bomba jockey pode ser sinalizada apenas com recurso ótico indicando funcionamento. O relatório do Anexo F da IT 22/2025 verifica se manômetros e pressostatos estão em boas condições e funcionando corretamente. A Elite AVCB testa cada sinalização em campo antes de solicitar a vistoria de licenciamento. Painel energizado que não sinaliza nada, lâmpada queimada e alarme mudo estão entre as pendências mais simples de resolver e mais frequentes em campo.
- Sinalização ótica e acústica, com botoeira de acionamento manual
- Bomba elétrica: painel energizado, funcionamento, falta de fase
- Bomba diesel: também baixa carga de bateria e chave em manual
- Manômetro na descarga e manovacuômetro em sucção negativa
Base normativa: IT 22/2025, Anexo C, itens C.1.16, C.1.17 e C.2.18 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.